Este PER foi o primeiro plano a ser aprovado com os votos conferidos pelo capital dos sócios.
Processo nº 2290/16.8T8LRA – 2ª Secção Comércio de Alcobaça, J2.
De facto, os SÓCIOS de uma empresa têm direitos de voto, que nunca utilizam!
- Neste caso, os sócios votaram com 5 milhões de euros referentes ao capital próprio da empresa
- Isso representou 25% dos direitos de voto
A maioria dos sócios não reclama e não usa estes seus direitos de voto, e perdem as empresas pela ignorância da lei.
Siga aqui as datas dos acontecimentos:
Prazos PER – MARGON – V02 e as datas limite para as votações e outros acontecimentos.
Índice
Em 27 de Janeiro de 2017: A homologação do plano
Em 1 Dez 2016 …………… : a aprovação do plano
SIMULAÇÃO do Plano PER
E até à homologação, como ficamos?
E quando é que transita em julgado?
O plano de revitalização apresentado. PER
Direitos de voto
Como enviar o seu voto?
Historial
Documentação e procedimentos
Preciso de uma Simulação !
Como posso antecipar o resultado ?
Notícias:
Em 27 de janeiro de 2017
Terminada a votação deste PER, o Administrador Judicial Provisório deu o Plano por aprovado.
Mas o tribunal pediu uma recontagem porque os votos do BCP e de um credor pelas mesmas letras tinham sido contados em duplicado, atribuindo assim metade dos votos a cada um dos dois.
A recontagem seria irrelevante, pois os 10 mil euros em causa não afetavam o resultado final, mas assim fica tudo mais claro e transparente.
Novamente o AJP repetiu a contagem, dando o plano por aprovado, o que foi comunicado aos mandatários dos interessados via CITIUS, por forma a que os descontentes pudessem reagir.
Passado o tempo mínimo legal de dez dias, e mais algum tempo à discrição do tribunal, este retomou o processo, e após a reapreciação entendeu que estava em condições de ser HOMOLOGADO.
Assim, o Plano adquire força de lei, e é imposto a todos os credores, quer tenham votado favoravelmente ou contra.
Edital com a homologação do PER da Margon SA
Em 1 dez 2016
Nesta data terminou a votação deste PER, cabendo agora ao AJP, o Dr. Adelino Novo, proceder à contagem dos votos e elaborar um relatório que deverá enviar ao tribunal em dez dias, para apreciação do juiz.
- O AJP deverá informar o tribunal e os credores se considera o PER aprovado ou não.
Com base no relatório provisório com os créditos e direitos de voto atribuídos a cada um dos interessados, relatório que anormalmente ainda não é definitivo, elaborou-se a seguinte simulação dos resultados possíveis em função dos votos agora estimados.
SIMULAÇÃO
Disclaimer
Esta simulação é uma estimativa grosseira com base em direitos de voto ainda não verificados pelo tribunal,
pelo que não é um resultado definitivo, e representa apenas a visão e opinião do autor deste texto.
Preciso de uma Simulação !
Como posso antecipar o resultado ?
E quando sabemos o resultado?
O prazo seguinte é um prazo MÍNIMO de dez dias, sem máximo.
Serve para respeitar o direito de qualquer credor de colocar embargos à homologação do PER.
- Se alguém achar que existiu alguma irregularidade, ilegalidade ou imoralidade, tem dez dias para reclamar, solicitar, provar, e fazer o nexo de um prejuízo real e mensurável.
Só depois é que o juiz poderá e deverá decidir se homologa o PER ou não.
O juiz deverá ponderar três questões que aqui simplificamos (muito):
- Procedimentos legais cumpridos?
- O conteúdo do plano é legal?
- O plano respeita a moralidade e os direitos?
E só depois o juiz decide se homologa ou recusa a homologação do plano aprovado!
Veja aqui que aprovação é diferente de homologação
E até à homologação, como ficamos?
Aparentemente quase na mesma, mas com algumas diferenças.
- A empresa já não está em gestão corrente.
- Mas continua a ter mais um Administrador, o AJP, ainda em funções.
- MAS já terminou o período de proteção que suspende os processos contra a empresa.
- O plano já afeta e já regula os credores que expressamente o votaram favoravelmente.
- O plano ainda não está IMPOSTO (homologado) aos credores que não o aceitaram expressamente.
- Chama-se a isto SUPRIR a vontade dos credores que votaram contra;
- Suprir não é suprimir, é substituir;
- Só o tribunal o pode fazer, na sentença de homologação.
- Os contratos de trabalho regressaram à plena normalidade, como se nunca tivesse existido um PER.
- E os processos em tribunais do trabalho também.
- Note-se que o PER não pode alterar os valores que o Tribunal do Trabalho decidir.
- Mas o PER pode alterar a forma de pagamento, que pode ser faseada, com limites.
Apenas depois de o PER ser homologado, e depois de ter transitado em julgado, é que entra em vigor, sendo oponível a todos os credores da empresa, qualquer que tenha sido o seu sentido de voto.
E quando é que transita em julgado?
Todos os credores têm o direito de reclamar, embargar ou recorrer de uma sentença que os afeta e com a qual não estão de acordo.
O PER, tal como qualquer outra sentença urgente, é definitivo 15 dias depois de terminarem todos os embargos, recursos, etc.
Mas, ao contrário de outras sentenças, o PER entra imediatamente em vigor e é aplicável, devendo os gestores agir como se ele já fosse definitivo.
Mas até ao trânsito em julgado todos os atos de gestão dos Administradores podem vir a ser anulados, se o PER não vier a ser homologado. Para isso é que existe e se mantém o AJP ainda em funções.
No entanto, os atos de gestão feitos pelo AJP ou com expressa autorização deste não podem ser anulados, nem mesmo que a empresa venha a insolver antes de o PER ser homologado.
Os novos fornecimentos estão assim protegidos com um privilégio mobiliário geral, à frente dos antigos credores e créditos que existiam à data do início do PER.
FIM das notícias
O plano de revitalização apresentado. PER
Foi colocado à votação o plano com o qual se pretende revitalizar a MARGON.
Depois de um percalço inicial, a versão do plano que se encontra em votação pode ser aqui descarregada:
- PER MARGON: Margon – PER 2016 – Parte 1. Plano de Recuperação V2– Alteração IAPMEI
- 2ª Parte PER: Margon – PER 2016 – Parte 2. Apresentação da Empresa, Enquadramento
O Sr. AJP disponibilizou um boletim para quem desejar expressar o seu voto:
- Boletim de voto: MARGON-PER-Nov-2016 – BOLETIM DE VOTO
- Nota: não está obrigado a usar este boletim. Pode expressar o seu voto como quiser.
Direitos de voto
Em setembro terminou a fase em que os credores reclamam direitos de voto ao Sr. Administrador Judicial Provisório, tendo este emitido o seu relatório com a lista PROVISÓRIA de créditos que ele reconheceu.
Lista Provisória do AJP: Votos no PER da MARGON -v1
A lista ainda é provisória à data da votação (anomalia), porque existiram vários credores que reclamaram a sua alteração.
No entanto é preciso recordar que é apenas uma lista de direitos de voto.
- Os diferendos entre os valores apresentados pelo devedor e reclamados pelos credores devem ser redimidos noutro tribunal.
- Os “direitos de voto” estão a ser resolvidos pelo tribunal, sem qualquer outra consequência sobre o real valor dos créditos.
Portanto, esta é uma lista apenas de “direitos de voto”, que não tem implicações futuras quanto ao verdadeiro valor de um crédito.
Como enviar o seu voto?
Pode enviar como quiser até ao dia 29 de Novembro, mesmo por email, para o endereço do Sr. AJP.
Dr. Adelino Ferreira Novo
com escritório em:
Praceta Manuel Ribeiro, nº 15,
3780-217 ANADIA
Email: adelino.novo-1963c@adv.oa.pt
Historial
Face ao contexto económico e empresarial que se vive em Portugal, e às dificuldades da empresa em receber de clientes de Angola, Tunísia e do Egipto, a MARGON S.A. apresentou, junto do respetivo Tribunal Comercial, a sua manifestação de vontade de, nos termos legais, abrir negociações tendo em vista a obtenção de um ACORDO de Revitalização (PER).
Ao tomar a iniciativa de enfrentar as dificuldades de frente, e escolher a via do PER, a Margon evita trilhar o mais difícil caminho dos processos de insolvência, mantendo deste modo a fábrica e a atividade comercial plenamente capaz de regressar ao normal funcionamento.
De facto, a empresa ainda tem uma situação líquida positiva de cerca de 5 milhões, e um cash flow anual de 500 mil euros positivos, que lhe permite relançar a atividade se com o PER puder suspender provisoriamente os seus pagamentos e renegociar a retoma gradual das suas obrigações.
Documentação e procedimentos
Toda a documentação referente a este PER e prevista no art. 24º, nº 1, do CIRE, encontra-se disponível na secretaria do tribunal para consulta, e aqui neste link:
Documentos PER da MARGON, SA: Art 24º CIRE
Foi nomeado Administrador Judicial Provisório, AJP, o Sr. Dr.
Adelino Ferreira Novo
com escritório em:
Praceta Manuel Ribeiro, nº 15
3780-217 ANADIA
Email: adelino.novo-1963c@adv.oa.pt
Nos termos legais, os credores poderão reclamar os seus respetivos créditos por carta ou simples email, dirigido ao Sr. AJP, num prazo máximo de 20 dias contínuos e corridos, não dilatáveis, contados desde a publicação do edital contendo a sentença no portal CITIUS. O edital foi publicado em 25-07-2016, pelo que o último dia para enviar o email será o dia 14 de agosto de 2016, domingo.
O referido edital pode ser consultado
Aqui: Edital-PER : MARGON, SA: Data de Início
ou usando o NIF da empresa: 500182701
Aqui: CITIUS -Publicidade do PER
Neste contexto e nos termos do nº 1 do art. 17º-D do CIRE, convidaram-se todos os credores a participar no respetivo processo de negociações. Abriu-se assim formalmente o processo de negociações previsto no CIRE, procurando estabelecer um caminho sólido e concretizar as melhores soluções que permitam à empresa abrir uma nova fase de desenvolvimento, com uma ampla colaboração de todos.
Aguardamos e desejamos que todos os credores manifestem expressamente a vontade de participar nas negociações, sendo para tal necessário que as cartas de manifestação de vontade em participar nas negociações sejam remetidas para a sede da empresa MARGON, SA:
SEDE: MARGON, SA
Povoação de Cruz da Légua
Freguesia de Pedreiras, Concelho de Porto de Mós
2480-100 PEDREIRAS – Porto de Mós
Apesar de os credores não necessitarem de ter advogado para reclamar créditos ou participar nas negociações ou nas assembleias de credores, aconselhamos os inexperientes a contratar um advogado.
Para os que sabem o que estão a fazer, disponibilizam-se aqui três minutas necessárias à defesa dos créditos dos credores da Margon, SA, minutas que cada um deverá adaptar às suas necessidades, e usar de forma responsável.
- Participar em negociações e ter direito a votar
- Reclamar créditos de trabalhadores num PER
- Reclamar créditos de fornecedores
- O Estado e os Bancos já não precisam de minutas
Notas sobre os créditos dos trabalhadores:
- Apesar de a empresa não estar insolvente, estar apenas em PER, os trabalhadores têm direitos de voto equivalentes aos que teriam se hipoteticamente tivesse sido declarada uma insolvência, o que, recorde-se, não aconteceu, nem se prevê que venha a acontecer.
- Assim, os atuais trabalhadores ainda no quadro efetivo da MARGON podem e devem reclamar ao Administrador Judicial Provisório os créditos e os correspondentes direitos de voto referentes às suas remunerações em atraso.
- Além disso, também podem e devem reclamar os direitos de voto referentes à HIPOTÉTICA indemnização a que teriam direito se hipoteticamente tivessem sido despedidos no dia em que começou o PER.
- Deste modo salvaguardam o seu direito a participar nas negociações e votar, não apenas com os créditos de salários atrasados mas também com os votos correspondentes à sua compensação por antiguidade na empresa, porque esses créditos hipotéticos dão-lhes votos, apesar de não terem sido despedidos.
Como calcular a indemnização por despedimento,
mesmo que hipotética?
Consulte o SIMULADOR do ACT aqui
Encontra aqui uma coleção de artigos sobre os direitos dos trabalhadores num processo de PER ou insolvência.
Direitos dos trabalhadores
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João PM de Oliveira
Estratégias na R€-estruturação de Passivos
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