O segundo ato num processo de PER, logo após a aceitação do PER pelo tribunal, é a citação de todos os credores.
Esta citação tem de ser feita pelo devedor, pois o processo é extrajudicial.
Se o devedor se esquecer de alguém… Tem consequências.
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Perante os credores comuns, a consequência da falta de notificação, é que estes credores que desconheciam o PER, não são abrangidos pelo conteúdo do que se aprovar no PER, mesmo que se peça ao tribunal e o juiz determine o suprir da vontade destes credores.
Mas do ponto de vista fiscal e da Segurança Social, as consequências são outras.
O art. 80º do CPPT estipula que em qualquer processo universal, insolvência, falência ou outro, o que inclui o atual PER que não existia à data, o chefe da repartição local tem de ser sempre notificado para que possa atempadamente defender os direitos do Estado.
Acresce que o art. 80º, nº 1 do CPPT determina que a omissão de pronúncia determina a nulidade dos atos subsequentes… Todo o PER.
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O corolário disto é o seguinte:
Se o chefe da repartição local não for notificado, as dívidas que não sejam pagas no plano podem reverter para quem exclui o Estado das negociações, por omissão de pronúncia. (o Administrador Judicial)
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Notas :
- Se a empresa tiver mais de um estabelecimento, terão de ser notificados TODOS os Chefes da Repartição de Finanças local onde a empresa tenha qualquer estabelecimento.
- Não basta notificar apenas o chefe da repartição onde a empresa tenha a sede.
- Compreensível o século passado, mas é anacrónico nos dias de hoje…..
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Por outro lado, o art. 37º do CIRE, que se debruça sobre as notificações, na nova redação do seu nº 5 retirou ao MP a obrigação de ser o arauto das notificações ao Estado e a todos os seus organismos (IAPMEI, etc.), estipulando que a notificação dos organismos do Estado deverá ser dirigida ao órgão encarregue da gestão do crédito, geralmente a Direção-Geral de Contribuições e Impostos (AT) e o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS).
Neste contexto, percebemos que num PER a AT e a SS deverão ser duplamente notificadas:
Administração Tributária:
- O chefe local, para poder reclamar créditos,
- O Ministério das Finanças, para que possa nomear mandatário especial.
Segurança Social:
- A repartição local da Segurança Social,
- A Direção regional do departamento de execução do IGFSS.
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Gastam-se mais dois selos mas os gestores podem dormir mais tranquilos.
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João PM de Oliveira
Estratégias na R€-estruturação de Passivos
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