Insolvência: as correntes de pensamento internacionais

A moderna teoria da insolvência começa a aparecer com a constituição das primeiras empresas.

De facto, este novo tipo de pessoas, “pessoas coletivas”, aparece para fazer face à necessidade de se isolar os riscos das aventuras comerciais, que então se chamou o empreendimento da descoberta das Índias.

Era preciso garantir que se a aventura acabasse mal, o resto da família do empreendedor aventureiro não era arrastada na sua falência.

        • Assim, a palavra empresa tem origem numa aventura arriscada de negócios.

Voltar ao HUB da História 

 

A moderna legislação sobre insolvências de “negócios” começa na Holanda com a falência da Companhia das Índias Orientais, que detinha o monopólio do comércio com a região então conhecida como Indochina.

Apesar de ser uma insolvência gigantesca, passou-se longe da metrópole e devagar, o que deu tempo aos pensadores e legisladores para se prepararem para os milhares de insolvências de pessoas famílias e negócios relacionados com os bolbos de tulipa, que por motivos ainda hoje estudados atingiram valores impensáveis e depois desapareceram.

Deste modo, a insolvência na Holanda consolidou-se como uma das leis sobre insolvência mais antigas, que ainda está em vigor.

Basicamente é um procedimento consolidado ao longo de 200 anos, com uma filosofia anglo-saxónica, que é a raiz do atual PER, Processo Especial de Revitalização.

No Reino Unido emergiu um formato diferente de resolver as insolvências chamado “receivership”, que na nossa terminologia será o equivalente à nomeação de um Administrador Judicial com amplos poderes para continuar a gerir a empresa, negócio ou propriedades de quem não consegue pagar as suas contas.

Surge historicamente como uma forma de a coroa cobrar os seus tributos, desentranhado os proprietários da empresa de todos os seus direitos até os tributos estarem pagos.

Presentemente, a insolvência no Reino Unido é um processo sem retorno, pois os antigos proprietários perdem definitivamente o poder sobre a empresa ou negócio.

No entanto, tem uma implicação diametralmente oposta, que é o facto de os credores se tornarem automaticamente nos novos acionistas, mantendo a continuidade da nova empresa sem dívidas.

Mas agora fica na esfera dos antigos credores, os novos acionistas, que podem decidir manter as atividades ou encerrar tudo, vender tudo, liquidar, distribuir e encerrar.

A palavra anglo-saxónica muito conhecida “bankrupcy” não significa nem insolvência nem falência, mas sim o estatuto legal (ou estado civil) de uma pessoa ou empresa em insolvência ou liquidação.

Nos Estados Unidos da América existem basicamente cinco grupos de leis que regem a “bankrupcy“.

Para as empresas existem dois procedimentos, consoante estejam em recuperação ou em liquidação. Para as pessoas singulares, também existem outros dois procedimentos de recuperação ou liquidação.  Finalmente, é de notar a existência de legislação para regular a insolvência dos municípios.

A legislação alemã está na linha da frente do pensamento das economias modernas de mercado assentes no crédito abundante.

Carateriza-se por ser muito formalista, em linha com a sua origem românica. Em 2000 e mais recentemente em 2013, a UE emitiu o seu regulamento europeu de insolvências, que introduziu alguns conceitos novos que regulam a jurisdição das insolvências com ativos em vários estados europeus, e principalmente estabeleceu as regras de prevalência do processo principal de insolvência.

Deste modo, a legislação alemã está na linha da frente das legislações mais modernas em termos de conceitos, mas é também das mais rígidas formalmente, o oposto da legislação holandesa, que é muito simples e quase informal.

A nossa atual legislação portuguesa bebe destas duas fontes, pois o nosso código é quase copiado do código alemão, e que já sofreu várias correções legislativas, sendo que na última foi criado um novo procedimento simplificador, o chamado PER, que é quase uma cópia resumida da legislação holandesa.

 

Voltar ao HUB das Empresas

 

  1. A história da escravatura ao perdão de dívidas
  2. As correntes de pensamento internacionais
  3. A evolução da insolvência em Portugal
  4. A legislação contemporânea em Portugal
  5. O que é o CIRE?
  6. Texto legal do CIRE em vigor em finais de 2015
  7. O regulamento europeu da insolvência
  8. A RESOLUÇÃO de um banco (encerramento)
  9. Um PAPER sobre o perdão de dívidas no tempo de Jesus

 

 

João PM de Oliveira

Estratégias na R€-estruturação de Passivos

 


 

A história da insolvência em Portugal

Interessante? Partilhe!