De facto, com a sentença inicial de abertura do processo de insolvência, com a obrigatória nomeação de um novo Administrador de Insolvência (AI), os anteriores “administradores” mantêm-se no seu posto.
- Mais… não podem sair!
- Mas têm poderes limitados…
- Veja o conceito de administrador numa insolvência
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As funções do Administrador de Insolvência
Nos termos do art. 84º, nº 2, o AI apenas representa a empresa, mais exatamente a sua “massa insolvente”, em todos os assuntos patrimoniais, exclusivamente, e nada mais!
Isto é, o AI NÃO representa os anteriores gestores do “património autónomo” (vulgo empresa), nem a sua atuação em processos contra eles nem por atos deles na anterior gestão da empresa.
Ex. 1: Nos processos contra a empresa por crimes económicos, são os anteriores “administradores” que se sentam no banco do tribunal.
Ex. 2: Nos processos por dívidas cíveis onde apenas está em causa dinheiro, é o AI que nomeia os advogados que defendem a “massa” e lidera a defesa do processo, pois está em causa apenas e somente património.
Nos termos do art. 82º, nº 1, os anteriores “administradores” continuam em funções.
- Não podem esquecer que ainda têm obrigações declarativas (entregar as declarações fiscais, etc.) apesar de não terem poderes para contratar e pagar um contabilista, pois não têm poder executivo.
Excecionalmente, se for pedida a administração do negócio pelo devedor (nos termos do Título X do CIRE) e se lhes for concedida a administração provisória, então podem praticar atos de gestão corrente. Não podem vender o edifício da empresa, mas podem vender os stocks do armazém ao preço habitual, e pagar os salários habituais.
Mas, não podem pedir a demissão, têm de se manter no cargo até ao fim, pois só podem renunciar depois de apresentarem as contas da empresa até à data do início da liquidação, art. 65º, nº 3, CIRE.
- O início da liquidação ocorre quando numa assembleia de credores estes decidem não apreciar mais planos de recuperação e ordenam ao AJ que inicie a liquidação dos ativos.
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João PM de Oliveira
Estratégias na R€-estruturação de Passivos
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