Se comprar um imóvel numa insolvência tenho de pagar IMT?
É preciso esclarecer as regras do jogo para não ser apanhado de surpresa e ter de pagar o IMT mais tarde com multas e juros.
Na legislação e na jurisprudência existem vários fundamentos para percebermos a isenção de IMT num processo de insolvência:
– No CIRE
– No CIMT
– Em diretivas fiscais
– Em acórdãos
Veja aqui como pode aceder a esta isenção de IMT
.
Nota: existem outros benefícios fiscais numa insolvência
.
1 – CIRE
Benefício relativo ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis
seguintes transmissões de bens imóveis, integradas em qualquer plano de insolvência, de
pagamentos ou de recuperação:
b) As que se destinem à realização do aumento do capital da sociedade devedora;
c) As que decorram da dação em cumprimento de bens da empresa e da cessão de bens aos
credores.
os atos de venda, permuta ou cessão da empresa ou de estabelecimentos desta integrados
no âmbito de planos de insolvência, de pagamentos ou de recuperação ou praticados no
âmbito da liquidação da massa insolvente.
2 – CIMT
São de notar as seguintes situações:
- em zonas desfavorecidas quando sejam de utilidade relevante
- Quando comprados para a revenda como já todos sabem, por 3 anos,
- Quando uma instituição de crédito (Banco, Leasing, etc) fica com o imóvel em pagamento numa execução, seja ela individual ou universal, como é o caso de uma insolvência em que o banco fica com o imóvel que o garantia, por 5 anos.
Caducidade das isenções:
- Estas isenções são de reconhecimento automático, art. 10º, nº 8, CIMT, mas sujeitas a posterior verificação quando forem concedidas por outra legislação, como por exemplo o CIRE.
- Quando aos bens for dado destino diferente daquele em que assentou o benefício, no prazo de seis anos a contar da data da aquisição, nomeadamente quando se dá ao bem um destino diferente da anterior atividade em que se baseou a isenção.
Pagar o IMT muito tempo depois de uma compra numa insolvência:
- Este último caso acontece recorrente e compreensivelmente, porque os imóveis comprados no contexto de uma insolvência não são afetos à mesma atividade ou negócio que já ali decorria antes de a insolvência ocorrer.
3 – STA
Acórdão: IMT – Isenção na insolvência: na recuperação ou na mera liquidação
Sumário do Acórdão
A isenção de IMT prevista pelo n.º 2 do art.º 270.º do CIRE aplica-se, não apenas às vendas ou permutas de empresas ou estabelecimentos enquanto universalidade de bens, mas também vendas e permutas de imóveis (enquanto elementos do seu activo), desde que enquadradas no âmbito de um plano de insolvência ou de pagamento, ou praticados no âmbito da liquidação da massa insolvente.
4 – Nas Finanças
- Não quer dizer que não possa ser corrigida nos próximos cinco anos depois de uma inspeção para verificar a veracidade de ambas as declarações;
- Não quer dizer que a AT tenha ponderada e irreversivelmente decidido atribuir uma isenção.
.
Interessante ?? Partilhe !
.
Veja aqui como pode aceder a esta isenção de IMT
.
Mas antes tem de perceber alguns termos e palavras usadas:
Qual a diferença entre: Empresa e estabelecimento
Qual a diferença entre: Estabelecimento e massa insolvente
–*–
Ir para o HUB do IVA
HUB principal da FISCALIDADE
Clique neste botão para ir os artigos de Fiscalidae e impostos
Interessante? Partilhe!