Como funciona o Fundo de Garantia Salarial?

Como funciona o Fundo de Garantia Salarial?

O Fundo de Garantia Salarial destina-se ao pagamento das dividas para com os trabalhadores de empresas que se atrasaram ou não conseguem pagar as remunerações devidas.

Estão abrangidos os salários, subsídios de férias e de Natal, indemnizações, compensações e outros complementos que não consigam ser pagos pela entidade empregadora em virtude de esta se encontrar em situação de insolvência ou em situação económica difícil, e atualmente também abrange as empresas em PER.

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O que precisa de saber relativamente ao Fundo que garante o pagamento dos salários dos trabalhadores despedidos durante um processo de insolvência:

      • O que é este Fundo
      • Quais as situações abrangidas

 

O que é este Fundo:

O Fundo de Garantia Salarial referido no Código de Trabalho garante o pagamento de créditos resultantes do contrato de trabalho a trabalhadores por conta de outrem, quando as respetivas entidades empregadoras não podem pagar, por estarem numa situação de insolvência ou economicamente debilitada.

No caso de o trabalhador ser despedido, o Fundo garante os salários, subsídios, a compensação por antiguidade e a eventual indemnização devida por lei.

 

Para poder aceder ao Fundo de Garantia Salarial é necessário que se conjuguem dois aspetos da empresa e do trabalhador.

 

A entidade empregadora tem de estar numa das seguintes três condições:

  1. Ter iniciado o procedimento extrajudicial de conciliação, o SIREVE, mediado pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI)
  2. Ter iniciado um PER, Processo Especial de Revitalização
  3. Ter sido declarada insolvente pelo tribunal com ou sem a apresentação de um plano de recuperação

 

O trabalhador tem de estar nas seguintes condições:

  1. O trabalhador deverá ter um contrato de trabalho ou uma relação de trabalho subordinado
  2. O vínculo tem de ter sido quebrado pela entidade empregadora, ou seja, tem de estar em dívida algum tipo de remuneração do trabalho:
    • salários base;
    • subsídio de férias, Natal ou alimentação;
    • outras remunerações do trabalho.
  3. Essa dívida poderá ter origem no terminar do contrato de trabalho ou no não cumprimento das suas condições.
  4. Exige-se também que o trabalhador tenha apresentado uma reclamação de créditos no processo de insolvência da empresa.

 

Consulte aqui o guia Prático para aceder ao : Guia do Fundo de Garantia Salarial

 

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João PM de Oliveira

Estratégias na R€-estruturação de Passivos

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