Como funciona o Fundo de Garantia Salarial?
O Fundo de Garantia Salarial destina-se ao pagamento das dividas para com os trabalhadores de empresas que se atrasaram ou não conseguem pagar as remunerações devidas.
Estão abrangidos os salários, subsídios de férias e de Natal, indemnizações, compensações e outros complementos que não consigam ser pagos pela entidade empregadora em virtude de esta se encontrar em situação de insolvência ou em situação económica difícil, e atualmente também abrange as empresas em PER.
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O que precisa de saber relativamente ao Fundo que garante o pagamento dos salários dos trabalhadores despedidos durante um processo de insolvência:
- O que é este Fundo
- Quais as situações abrangidas
O que é este Fundo:
O Fundo de Garantia Salarial referido no Código de Trabalho garante o pagamento de créditos resultantes do contrato de trabalho a trabalhadores por conta de outrem, quando as respetivas entidades empregadoras não podem pagar, por estarem numa situação de insolvência ou economicamente debilitada.
No caso de o trabalhador ser despedido, o Fundo garante os salários, subsídios, a compensação por antiguidade e a eventual indemnização devida por lei.
Para poder aceder ao Fundo de Garantia Salarial é necessário que se conjuguem dois aspetos da empresa e do trabalhador.
A entidade empregadora tem de estar numa das seguintes três condições:
- Ter iniciado o procedimento extrajudicial de conciliação, o SIREVE, mediado pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI)
- Ter iniciado um PER, Processo Especial de Revitalização
- Ter sido declarada insolvente pelo tribunal com ou sem a apresentação de um plano de recuperação
O trabalhador tem de estar nas seguintes condições:
- O trabalhador deverá ter um contrato de trabalho ou uma relação de trabalho subordinado
- O vínculo tem de ter sido quebrado pela entidade empregadora, ou seja, tem de estar em dívida algum tipo de remuneração do trabalho:
- salários base;
- subsídio de férias, Natal ou alimentação;
- outras remunerações do trabalho.
- Essa dívida poderá ter origem no terminar do contrato de trabalho ou no não cumprimento das suas condições.
- Exige-se também que o trabalhador tenha apresentado uma reclamação de créditos no processo de insolvência da empresa.
Consulte aqui o guia Prático para aceder ao : Guia do Fundo de Garantia Salarial
o HUB dos Trabalhadores.
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João PM de Oliveira
Estratégias na R€-estruturação de Passivos
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