Para determinar as condições de reversão é fundamental perceber que a decisão se prende com dois tipos de datas :
- Data em que o facto tributável se constituiu (por exemplo, a entrega de mercadorias)
- Data em que este tributo já devido, tem de ser pago. ( por exemplo a data de pagar o IVA)
Ir para o HUB das Reversões
.
Ir para o HUB das Reversões
.
João PM de Oliveira, Consultor
Estratégias na R€-estruturação de Passivos.