De foram muito simples,
Quando o Fisco decide sobre impostos ou direitos ou formalismos sobre os quais somos responsáveis, temos o direito fazer uma “Reclamação Graciosa” fiscal, sobre esse assunto e ou imposto.
uma “Reclamação Graciosa” fiscal, é uma qualquer carta dirigida ao Chefe da repartição de finanças, contendo uma qualquer reclamação sobre assuntos fiscais que afectem e digam respeito ao cidadão ou empresa,
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- O assunto fiscal costuma ser geralmente uma reclamação sobre erros óbvios e formalismos,
- Só vale “a pena” para pequenas correcções ao alcance do poder decisório do Chefe,
- A carta pode conter qualquer formato, desde que identifique a pessoa e o assunto claramente,
- Não deveria ser preciso dizer que tem de ser educada, sob pena de não ser considerada,
- O prazo de uma impugnação é de 90 dias.
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Existem definições formalmente mais completas .
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João PM de Oliveira,
Consultor na R€-estruturação de Passivos.