O historial do texto do CIRE criou muitas ambiguidades.
De facto nas suas primeiras versões tudo eram planos de insolvência….
- quer os ditos “planos” se limitassem a planear o seu encerramento e liquidação
- ou mesmo que os tais “planos” se destinassem a recuperar a empresa.
Na actual terminologia vertida no CIRE , art 192º,nº3 :
- se um plano tiver como objectivo a viabilizar um negócio chama-se “Plano de Recuperação”
- se um plano tiver como objectivo apenas regular como se encerra e vende e rentabiliza o património de uma massa insolvente, chama-se ” Plano de Insolvência”
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João PM de Oliveira,
Consultor na R€-estruturação de Passivos.
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