É necessário recordar que a caducidade e a resolução são figuras distintas,
apesar de ambas implicarem a cessação (fim) do contrato de trabalho;
- Caducidade: A lei conjugada com os acontecimentos, faz terminar os contratos, automaticamente.
- Resolução : É importante averiguar quem teve a iniciativa de invocar motivos para o contrato terminar.
Apesar de distintas, ambas as soluções remetem- para um regime de procedimentos idênticos, pelo que a cessação de apenas alguns dos contratos de trabalho, derivado de um encerramento parcial consequência da insolvência do empregador, tem de ser precedido do procedimento estabelecido para o despedimento coletivo.
Aplica-se o art.347º, nº3, do CT.
snippet by João Oliveira, R€-Activar
Aprofunde o assunto neste link :
Se o A.I. decidir fazer um despedimento coletivo dos Trabalhadores