Em Portugal, a definição de comerciante está espalhada por 2 códigos:
- Comerciante é quem pratica atos de comércio : arts 2º e 14º do Código Comercial de 1880 .
- Que tem personalidade e capacidade para praticar atos de comercio : art’s 25 a 28º do Código Civil.
Esta definição releva nos processo de insolvência pois estão previstos planos distintos para distintas condições:
- apenas os comerciantes têm acesso ao PER, regulado nos art’s 17-A a 17º-I do CIRE
- o Plano de Pagamentos, regulado nos art’s 249º do CIRE e seguintes é destinado a não comerciantes, ou pequenos comerciantes.
esta definição tem implicações nos processos de insolvência do CIRE.
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