Sim pode recuperar o IVA, mas com muita papelada e procedimentos muito apertados.
O Orçamento do Estado Português de 2015 introduziu algumas alterações na forma como se recupera o IVA de uma Insolvência;
Existem novas restrições, e novas permissões.
As alterações aparecem no art. 78º do C.IVA.
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Reaver o IVA, em Geral
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João PM de Oliveira,
Consultor na R€-estruturação de Passivos.
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Conceitos básicos sobre Insolvências
- Qual a diferença entre Falência e Insolvência ?
- O que é uma Insolvência de carácter LIMITADO ???
- A importância da Falência num processo de Insolvência.
- Para saber mais sobre a interação da fiscalidade numa insolvência