Documentos Pessoais;
o Administrador de uma Insolvência pessoal pode acede-los!
Mas não é de qualquer forma, tem regras e limites
Neste post sintético apenas abordamos a rama.
Para aprofundar o tema siga o link no final do post
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De facto, a CRP determina no seu art. 35º o supremo direito dos cidadãos à sua autodeterminação,
no entanto;
- O estatuto do AJ equipara-o ao Agente de Execução.
- Os Agentes de Execução têm acesso direito a vários organismos
- O Código do Processo Administrativo, e o Código Civil no seu artigo 833º-A regulam vários aspetos do acesso a informações.
- Ainda existe o DL 46/2007 que regulam como aceder a informações.
- Por fim o art 55º, nº6 do CIRE estabelece que se o AJ não conseguir aceder a informações pede ao Juiz.
- Por último, nos arts. 78º a 84º do RGICSF, a que os bancos estão obrigados a ceder alguma informação
.
Para mais detalhes sobre o Administrador judicial e as informações pessoais
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