Por forma a evitar fraudes generalizadas na recuperação de IVA, passou a ser obrigatório dispor de um dossier fiscal específico para o IVA recuperado,
Além dos documentos contabilísticos que é necessário manter, a recuperação do IVA exige um outro dossier fiscal sempre pronto a apresentar aos serviços de inspeção.
Tentamos aqui sistematizar as suas obrigações legais nos termos do C.IVA e de outros códigos.
De que documentos necessito para reaver o IVA?
Necessita da documentação habitual, bem organizada numa pasta individual, e guardada à parte. Vejamos….
1 – No caso de serem meras regularizações:
- contratos, encomendas e adjudicações
- guias de transporte e dos comprovativos de entrega
- faturas iniciais e corrigidas
- cartas trocadas entre os TOC
- cartas a confirmar que ambos regularizam da mesma maneira
2 – No caso de ser um devedor que não paga, mas em que não existe nenhum processo judicial:
Além dos documentos anteriores, necessita do seguinte:
- cartas a pedir que pague a dívida
- letras ou cheques pré-datados com promessas de pagamento
- comprovativo contabilístico de que foi lançado em IMPARIDADE
- certificação do ROC de que:
- os prazos foram cumpridos
- o IVA está bem calculado
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3 – No caso de ser considerado incobrável por decisão judicial:
De novo é necessária toda a anterior documentação dos pontos 1 e 2, e ainda:
- cópia certificada de que colocou execução:
- que só se pode colocar geralmente depois de uma injunção ou
- se existirem letras e/ou cheques pré-datados
- comprovativo de que o devedor está registado no CITIUS como “devedor sem bens”
- certidão judicial de alteração de créditos por via de um processo de insolvência:
- a certidão não é uma fotocópia, é carimbada, assinada e paga!
- pode ser de qualquer tipo de processo de insolvência!
- SIREVE – apenas serve a homologação
- PER – apenas serve a homologação
- Plano Recuperação (basta a Certidão de verificação e graduação de créditos)
- plano de insolvência (basta a Certidão de verificação e graduação de créditos)
- Insolvência Plena (basta a Certidão de verificação e graduação de créditos)
- Insolvência limitada (sem bens) basta certidão da sentença
4 – Para terminar:
- O ROC tem sempre de certificar se:
- os prazos foram cumpridos
- as cartas foram expedidas
- o IVA está bem calculado
- a contabilidade reflete esta regularização
- A documentação está completa
- as certidões são autênticas e não meras fotocópias
Tome Nota :
Todos estes documentos têm de ser mantidos durante cinco anos, ou doze se forem transações com paraísos fiscais.Aplicam-se as regras do IRC e do IRS.
A Recordar :
- As novas regras previstas nos artigos 78º e seguintes do CIVA são rigorosas,
- Mas nada mais são do que uma mera obrigação de organizar um trabalho que é suposto ser organizado.
- A organização documental, fiscal e processual, é absolutamente necessária para evitar a fraude por quem abusava do sistema legal de recuperação de IVA.
- O rigor, agora acrescido, defende os contribuintes honestos e dificulta a vida dos desonestos.
- Quem não deve não teme.
ARTIGOS
Como Reaver o IVA
de uma Insolvência.
Procedimentos - detalhes necessários: