O PER é um mecanismo legal que permite a reestruturação das responsabilidades dos devedores.
O Código da Insolvência não é explícito quanto à aplicabilidade do PER aos cidadãos que NÃO sejam comerciantes.
– O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que o PER não deveria ser aplicável aos devedores que não sejam comerciantes.
– A nova Diretiva da Recuperação da UE 2016/723 recomenda que o PER seja ó para empresas e empresários
É preciso ser COMERCIANTE para um cidadão poder usar o PER ?
Autores e argumentos a favor do PER para Pessoas singulares
As pessoas não são todas Iguais perante a Lei?
As pessoas são, mas a origem das suas dívidas não!
Para decidir se um devedor pode recorrer ao PER para revitalizar a sua vida económica, é importante distinguir se ele é um Empresário em Nome Individual (ENI) ou se pelo contrário o insolvente é apenas um particular sobreendividado.
Um PER é só para Cidadãos Comerciantes
E qual a diferença?
De facto, a legislação insolvencial trata de forma distinta os ENI, os Comerciantes das outras pessoas singulares. Releva aqui o conceito de comerciante descrito no “velhinho” Código Comercial de 1880. Isto é relevante porque o CIRE prescreve diferente tratamento ao cidadão que está insolvente por questões de consumo excessivo ou apenas por questões comerciais, quando os negócios correram mal.
- Se ao cidadão insolvente for aplicável o Código Comercial, então abrem-se as portas do plano de recuperação descrito no art. 192º CIRE, sempre com uma empresa subjacente ao pensamento do legislador, mas inteiramente aplicável ao cidadão ENI (com reservas relativamente à dimensão detalhadas no art. 149º CIRE). Existe mesmo um acórdão recente que encerra a via do PER para os cidadãos não comerciantes.
- Se o cidadão insolvente não for comerciante, conforme o descrito no Código Comercial e no art. 149º CIRE, abrem-se-lhe outras portas (e encerram-se outras, art. 250º CIRE), nomeadamente o procedimento simplificado de aprovação de planos descrito no art. 251º CIRE, intitulado “plano de pagamentos”, e aplicável apenas a cidadãos não comerciantes.
Direito e poder de VETO num PER
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Acórdão aplicáveis aos mais virados aspecto da insolvência da sua fiscalidade,
dos planos e da exoneração.
Então? Os cidadãos podem ou não podem recorrer ao PER?
Para redimir esta questão, o Supremo Tribunal de Justiça recorreu às intenções do Legislador quando criou a lei.
Assim, é relevante ler a Resolução Conselho Ministros – Adoção do PER no CIRE, que nos termos da alínea g) do art. 199º da Constituição da República Portuguesa, resolveu:
1 – Lançar o Programa Revitalizar.
2 – Estabelecer como objetivo prioritário do Programa Revitalizar:a) A execução de mecanismos eficazes de revitalização de empresas viáveis nos domínios da insolvência e da recuperação de empresas;
b) O desenvolvimento de mecanismos céleres e eficazes de articulação das empresas com o Estado;
c) O reforço dos instrumentos financeiros disponíveis para a capitalização e reestruturação financeira de empresas;
d) A facilitação de processos de transação de empresas ou de ativos empresariais tangíveis ou intangíveis;
e) A agilização de articulação entre as empresas e os instrumentos financeiros do Estado.
Num PER – Ónus da prova desvantagem do plano é do credor
De facto, os arts. 249º e segs. do CIRE apenas se aplicam a cidadãos pessoas singulares sobreendividadas, em clara oposição aos destinatários do PER, que são os comerciantes em dificuldades, empresas, cidadãos ou outras entidades.
Acresce que para os cidadãos sobreendividados já existia desde o início no CIRE um regime muito favorável à sua recuperação.
Repare-se que os arts. 249º e segs. do CIRE conjugam três características que partilham com o PER:
- evita que os devedores sejam declarados insolventes;
- permite a reestruturação de dividas de forma simplificada;
- permite a aprovação de planos com maiorias qualificada de 2/3 dos credores relacionados.
CAPÍTULO II
Insolvência de não empresários e titulares de pequenas empresas
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 249.º
Âmbito de aplicação
1 ‐ O disposto neste capítulo é aplicável se o devedor for uma pessoa singular, e, em
alternativa:a) Não tiver sido titular da exploração de qualquer empresa nos três anos anteriores ao
início do processo de insolvência;
b) À data do início do processo:i) Não tiver dívidas laborais;
ii) O número dos seus credores não for superior a 20;
iii) O seu passivo global não exceder € 300000.
Neste contexto legal, o Supremo Tribunal Administrativo proferiu um acórdão que reflete o facto de o PER ter como objetivo revitalizar a atividade económica e comercial, nada dizendo quanto ao consumo excessivo dos cidadãos, que já está regulado no CIRE.
No início de um PER, quem se deve CITAR na AT e na SS?
- Definição Insolvência
- Definição Falência
- Definição Bankrupcy
- Situação económica difícil
- Par Conditio Creditorium
- Insolvencia limitada
- Definição Comerciante
- Def. Estabelecimento
Portanto torna-se relevante saber o que é um Comerciante !
Em Portugal, a definição de comerciante está espalhada por 2 códigos:
- Comerciante é quem pratica atos de comércio : arts 2º e 14º do Código Comercial de 1880 .
- Que tem personalidade e capacidade para praticar atos de comercio : art’s 25 a 28º do Código Civil.
Infelizmente a definição de comerciante não consta do CIRE.
O CIRE redefine o que é Empresa e o que é um Administrador mas apesar da relevância neste contexto, o CIRE não define Comerciante nem Estabelecimento, o que é pena pois é muito necessário.
Assim temos de nos guiar pelo velhino Código comercial de 1880 escrito pelo ministro da Justiça de então, o Sr. Veiga Beirão.
Basicamente o Código Comercial de 1880 diz que :
é Comerciante quem pratica actos de Comércio.
Veja aqui uma definição mais aprofundada de Cidadão Comerciante
Resumindo:
Deste modo compreende-se que a legislação se completa.
- O PER, do arts. 17º-A a I do CIRE, aplica-se a comerciantes comum estabelecimento em dificuldades,
- O Plano de Pagamentos do arts. 249º e segs. do CIRE aplicam-se a consumidores sobreendividados.
Com esta extensa introdução já se antevê qual será o conteúdo e o sentido do acórdão do Supremo Tribunal Justiça que se debruça sobre esta temática.
- Acórdão : do Supremo Tribunal Justiça
- Data do Acórdão: 12-04-2016
- Processo: 531/15.8T8STR.E1.S1
Texto do Acórdão: O PER não se aplica aos devedores pessoas singulares
SUMÁRIO:
O PER não se aplica aos devedores, pessoas singulares – que trabalham por conta de outrem.
(Sumário do relator SALRETA PEREIRA)
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Um PER suspende uma insolvência?
Quando um PER não é aprovado… insolvência?
Vários acórdãos de várias relações que entendem que o PER deve ser aplicável a pessoas singulares não empresários, e tendo reiteradamente o STJ recusado esta aplicabilidade esperamos que a Legislação a aprovar em julho de 2017 esclareça esta questão.
PER é aplicável a estes devedores –
Ac. TRC de 07/04/16,
TRE de 21/01/16, de 10/09/15, de 09/07/15 e de 05/11/15,
TRG de 25/02/16,
TRP de 21/04/16,
TRC de 13/07/16
Vejamos um exemplo de acórdão favorável
- Acórdão : do Tribunal da relação do Porto
- Data do Acórdão: 16-12-2016
- Processo: 2112/15.7T8STS.P1:
SUMÁRIO:
“Desde logo, porque a lei não faz qualquer distinção relativamente ao âmbito de aplicação do processo especial de revitalização, pelo que, não tendo o legislador distinguido, não devemos nós, aplicadores do direito, distinguir”.
O STJ vai criar harmonização.
mais Recentemente outra secção do Supremo Tribunal tomou outra posição Distinta, pelo que se espera que brevemente surja um acórdão uniformizador desta controvérsia , se ela não ficar sanada com as alterações legislativas no CIRE em 2017.
- Sociedade ou Empresa?
- Empresa ou Estabelecimento?
- Negócio ou Estabelecimento?
- Extinção ou Dissolução?
- Sócio ou Gerente?
- Gestor de facto ou Direito?
- Avalista ou Fiador?
- Comerciante ou Pessoa?
A Recordar :
(à data deste artigo, Nov de 2016):
- Muitos devedores, pessoas singulares e não comerciantes, continuam a apresentar-se a processos de PER, que são aceites.
- De facto, nem todos os tribunais aceitam esta decisão, pelo que fazem “orelhas moucas” dela.
- Se nenhum credor questionar a decisão de abrir o PER é porque livre e informadamente aceita rever o seu crédito e as condições de pagamento a ele associadas.
- Espera-se que no 1º Semestre de 2017 saia nova legislação sobre o PER que aclare este ponto
Concluindo :
- Portanto, quem quiser pode atirar o barro à parede a ver se “cola”.
- E se não “colar”? Sou declarado insolvente?
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- impugnando um PER-- Ónus de provar desvantagem do Plano é do Credor
- No início de um PER,... Quem se deve CITAR na AT e na SS?
- Quando um PER não é Aprovado....... insolvência ?
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