Durante um processo de insolvência, o AJ está a gerir em nome dos credores.
No entanto, todos os seus atos contêm responsabilidades fiscais implícitas.
O paper descrito nesta apresentação, aborda este assunto na perspetiva dos AJ.
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Texto baseado na tese de mestrado de João PM de Oliveira, pré-apresentada no XIX Encontro Nacional anual da APAJ, a Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais, subordinada ao tema:
Slides: Responsabilização Fiscal do Administrador Judicial
Programa: XIX Encontro Nacional APAJ
Video :
JustiçaTV : Apresentação do Trabalho ( Instale o MS Silverligt )
YouTube : Apresentação do Trabalho ( No Chrome funciona bem )
Nesta apresentação descrevem-se os mecanismos legais dos diversos organismos estatais envolvidos num processo de insolvência, os quais displicentemente conduzem à indevida responsabilização dos AJ por alegadas dívidas fiscais que geralmente nem sequer existem.
Pretendeu-se com este trabalho alertar os AJ para os cuidados a ter na sua atividade para minimizar os riscos de reversões indevidas.
Como spin-off deste trabalho identificaram-se vários conflitos legais que melhor se descrevem neste outro post.
Índice :
Resumidamente, esta apresentação contém 10 slides:
1 . Consequências da reversão indevida
2 . SISGER: como funciona?
3 . Os dois fundamentos da reversão
4 . Os cinco momentos no caminho da extinção
5 . Os impostos
6 . Da contabilidade: as responsabilidades
7 . Das comunicações entre organismos e instituições
8 . Dos conflitos legais
9 . A reter
10. Agradecimentos
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Algumas definições de "jargão" fiscal
Algumas palavras que usamos no nosso quotidiano têm um significado distinto quando aplicadas num contexto fiscal.
- Responsabilidade subsidiária dos TOC e ROC segundo a Ordem
- A audição prévia é antes da reversão ou da liquidação?
- A diferença entre prescrição, caducidade e preclusão no contexto fiscal?
- Liquidar o quê? Pessoas, impostos, dívidas?
- Qual da diferença entre interrupção e suspensão de prazos?
- As contribuições para com a SS são dívidas fiscais e tributárias
- As dívidas para com a SS também prescrevem?
- Reclamação graciosa
- Recurso hierárquico
- Impugnação
- Oposição
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