Legislação Europeia da Insolvência em vigor

 A Legislação Europeia das Insolvências aplica-se a toda a UE. 

Existem presentemente várias Directivas e Regulamentos sobre as insolvências na Europa.

As Directivas deixam aos parlamentos nacionais a liberdade e a responsabilidade pela sua correta transposição para o nosso ordenamento jurídico.

Os Regulamentos entram imediatamente no nosso ordenamento jurídico por força do art 8º da CRP,
Mas costuma dar tempo aos estados membros para fazer a transposição voluntária.


 O CIRE e mais 125 leis complementares     

 

Estudos : Diretiva 2013/2019
Reestruturação Preventiva

 

Da entrada em vigor dos regulamentos

Existem presentemente pelo menos instruções europeias sobre as insolvências que Portugal adoptou e ou transpôs, ou está em vias de rever para melhorar o grau de conformidade.

 

Repare-se que existem Diretivas e Regulamentos

  • As directivas terão de ser transpostas para o direito nacional pelos respectivos parlamentos,  
    • o CIRE  -2004 com várias revisões, melhorias, e harmonizações,
    • o PER   -2012 com uma revisão em 2015 e outra em 2017.
  • Os regulamentos entram directamente na nossa ordem Jurídica, art 8º CRP.
    • A nova Diretiva EU 1023/2019 entrará em vigor em 1 de Julho de 2021
    • Se não for transposta para a lei nacional,….   tambem entra em vigor….
    • muito resumidamente só falta o conceito de “cram down

 

É agora preciso recordar que uma Diretiva Europeia só entra em vigor “as it is” se não for transposta atempadamente.

  • De facto, em Portugal a Constituição no seu art 8º  prevê que as obrigações decorrentes dos tratados internacionais assinados pelo governo se sobrepõem à legislação nacional, pelo que as diretivas são mandatórias.

Neste caso, se não for transposta, a nova Diretiva sobrepõe-se à nossa legislação portuguesa, nomeadamente ao CIRE e mesmo à legislação fiscal, em especial o art 30º, n3 da LGT.

  • Mas aqui o que nos interessa não é a sobreposição das leis, mas sim a sua complementaridade, e o complemento da legislação, e o nosso CIRE é incompleto.

ÍNDICE   deste post

 
 

 

  • Sociedade ou Empresa?
  • Empresa ou Estabelecimento?
  • Negócio ou Estabelecimento?
  • Extinção ou Dissolução?
  • Sócio ou Gerente?
  • Gestor de facto ou Direito?
  • Avalista ou Fiador?
  • Comerciante ou Pessoa?
 

                    

O caminho gradual da união europeia rumo à harmonização legal

Em 2000, a União Europeia promulgou um primeiro Regulamento, relativa aos processos de insolvência  que entrou em vigor em 31 de maio de 2002, o que  obrigou todos os Estados membros a atualizar as suas legislações. 

 

Consulte aqui o Reg. UE da InsolvênciaREG_1346.2000_Insolvência Europeia,
Este regulamento está transposto e vivo no nosso actual CIRE, regulando principalmente a insolvência e liquidação
A nova DIretiva EU 1023 não substitui o REgulamento, apenas o complementa na vertente da reestruturação preventiva.

 

 

E o que foi alterado com o novo Regulamento transfronteiriço?

Em 2015, saiu um complemento, o regulamento europeu das insolvências, Transfronteiriças REGULAMENTO nº 2015/848 do PARLAMENTO EUROPEU e do CONSELHO, de 20 de maio de 2015,

Consulte aqui o REGULAMENTO nº 2015/848 da Insolvência Transfronteiriça de 2015

 

Este Regulamento EU 848  incide apenas sobre as comunicações de processo que envolvam credores de vários países.
Não substitui, antes complementa o anterior regulamento da insolvência 1346 de 2000.

 

Em síntese, o Regulamento da insolvência transfronteiriça melhora os seguintes aspetos:

  • alarga o âmbito de aplicação do regulamento aos processos que promovem a recuperação e revitalização do devedor,
  • fortalece o quadro legal de cooperação e comunicação entre tribunais, entre estes e os administradores da insolvência e destes entre si, tornando-o mais claro e dotado de maior certeza jurídica,
  • melhora igualmente a coordenação entre processos de insolvência abertos quanto ao mesmo devedor e em caso de processos respeitantes a sociedades que façam parte de um grupo ,
  • confere primazia à concentração de esforços no processo principal, sendo possível obter a dispensa pelo juiz da abertura de processos secundários se ficar demonstrado estar assegurado o respeito dos direitos dos credores locais ,
  • aumenta a publicidade da insolvência através de registos da insolvência pelos Estados-membros e respetiva interligação.

 

Consulte aqui o artigo da sobre o novo regulamento europeu da insolvência transfronteiriça de 2015.

Direção Geral de Política de Justiça

  • Definição Insolvência
  • Definição Falência
  • Definição Bankrupcy
  • Situação económica difícil
  • Par Conditio Creditorium
  • Insolvencia limitada
  • Definição Comerciante
  • Def. Estabelecimento

Da informação por Antecipação

A obrigatoriedade os Estados fornecerem às empresas indicadores avançados da probabilidade de insolvência já foi transposta antes mesmo de a diretiva ser adotada.

  • Assim com a entrada em vigor do DL 47/2019, o IAPMEI irá recolher as IES’s e comparando cada empresa com o estudos setoriais do Banco de Portugal, para em Novembro de cada ano emitir um relatório confidencial para cada Gestor.
  • Consulte aqui como determinar se uma empresa se encontra em situação económica difícil nos termos desta Lei e segundo as diretivas do IAPMEI.

 

 

A Proteção de Dados também foram actualizados, para se adaptarem ao Direito da Insolvência,

Em Portugal o acesso a dados dos insolventes já se encontrava regulado pela anterior diretiva e pela legislação portuguesa  

 

Entretanto saiu uma nova diretiva sobre proteção de dados pessoais. interage com a diretiva europeia da Insolvência

 

 

  • Definição Insolvência
  • Definição Falência
  • Definição Bankrupcy
  • Situação económica difícil
  • Par Conditio Creditorium
  • Insolvencia limitada
  • Definição Comerciante
  • Def. Estabelecimento

 

Quanto aso bancos também surgiram novidades, : A resolução bancária

Por sistematização, porque na realidade não é um processo de Insolvência, normal, quando um banco fica em falência técnica ou com o seu rácio fundamental, o TIER 1 abaixo dos 2 % pode ser objecto (alvo) de RESOLUÇÃO

Assim, a União Europeia promulgou a sua nova diretiva sobre a reestruturação dos Bancos que estejam em risco de colapsar em 2015 regulamento este que entrou em vigor em todos os estados membros, e já foi usado em Portugal nos casos do BES e do BANIF.

 

Regulamento da Resolução Bancária :  Regulamento Europeu da Resolução de Bancos : EU/2015/806

Artigo : Este artigo explica melhor este Regulamento Europeu

 

Os casos  não abrangidos pelo CIRE

É de notar que nem o CIRE nem o Regulamento Europeu das Insolvência, nenhum deles abrange a falência ou insolvência dos bancos e das seguradoras,

A Resolução (falência) destas ionstituições é reguladas pelo novo Reg EU da Resolução Bancária do PARLAMENTO EUROPEU e do CONSELHO, de 15 de julho de 2014,

Este Regulamento estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução Bancária, e que altera o antigo Regulamento (UE) nº 1093/2010.

 

CIRE: Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (e pessoas)

  • Definições
  • Glosários
  • Livros
  • papers
  • Legislação CIRE
  • Jurisprudência Acórdãos
  • Fiscalidade Insolvência
  • Contabilidade Final

           

A nova Diretiva EU 1023 de 2019,  incide sobre o PER e o RERE, e os ENI’s.

Em  meados de 2019, a União Europeia promulgou a sua nova Diretiva sobre a reestruturação preventiva de empresas, e empresários,  diretiva que grosso modo corresponde ao nosso PER, mas que o actualiza-o e vai mais além.

 

Portugal é assim dos poucos países da UE que já pode contar com este tipo de legislação sobre a reestruturação atempada dos negócios, por forma a ser aplicada antes de ser declarada a insolvência de um Negócio.

  • Este aspeto é de sobre importância, pois depois de declarada a insolvência os bancos têm de provisionar toda a dívida, independentemente da homologação de uma qualquer medida de reestruturação da empresa, 
  • Declarada a insolvência existe pouco ou nenhum incentivo à Banca para que viabiliza o negócio.

 

Assim com o intuito de salvaguardar o conhecimento e impedir a concorrência entre estados por via da existência de ordenamentos jurídicos mais favoráveis a uma reestruturação a UE adotou recentemente e a Diretiva Europeia da reestruturação.

 

Diretiva EU 1023 : Reestruturação Preventiva de “negócios” : Empresas e ENI’s : DIRETIVA  1023 de 2019
Este Regulamento vem clarificar a situação dos ENI’s .
Se a diferença entre Empresa e Particulares era clara, já os ENI’s estavam em “terra de ninguém”

Consulte aqui a proposta que andou a circular desde 2016  : Proposta Diretiva PE 2016 Insolvência
Esta proposta só viu a versão final com o Regulamento EU 1023 de 2019
Mas já alguns aspetos foram sendo introduzidos na revisão do PER de 2017

 

Estudos Diretiva 1023/2019
Reestruturação Preventiva

 

A diretiva da restruturação foi um longo trabalho que pretendeu criar mecanismos de alerta precoce antes de ser tarde demais para salvar as empresas, evitando-se assim a perda de conhecimento, o know-How.

A proposta de diretiva orienta-se em torno de três elementos principais:

  1. Princípios comuns sobre a utilização de quadros de reestruturação precoce,
    1. Princípios que ajudarão as empresas rentáveis mas sobre-endividadas a ser viabilizadas,
    2. A prosseguir a sua atividade e a preservar os postos de trabalho;
  2. Normas que permitem que os empresários ENI’s, beneficiem de uma segunda oportunidade,
    • Prevê-se que serão completamente exonerados da sua dívida no termo de um período máximo de três anos.
    • Atualmente, metade dos europeus declara que não iniciaria uma atividade devido ao receio de fracassar;
  3. Medidas específicas para que os Estados-Membros melhorem a eficiência dos processos de insolvência, de reestruturação e de apuramento de dívidas.
    • Tal reduzirá a morosidade e os custos excessivos dos procedimentos em muitos Estados-Membros,
    • Morosidade que gera insegurança jurídica para credores e investidores e conduzem a taxas reduzidas de recuperação de créditos.

 

Consulte aqui a nova abordagem à insolvência na união Europei

Consulte aqui alguns dos nossos artigos que aprofundam aspectos desta nova legislação

 

 

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CIRE - Legislação da Insolvência

A Insolvência contém Fiscalidade e potencia Reversões que dependem da Contabilidade

 

 

A Recordar : 

  1. CIRE : REG_1346.2000_Insolvência Europeia,
    • A Reestruturação Preevntiva,
  2. 848/205 : REGULAMENTO nº 2015/848 da Insolvência Transfronteiriça de 2015,
  3. PER : Diretiva Europeia 2019/1023  da reestruturação Preventiva,
  4. EU/2015/806o : Regulamento Europeu da Resolução de Bancos.

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Concluindo :

A Legislação insolvêncial apoia-se em:

 Diretivas e Regulamentos da EU


  • As directivas terão de ser transpostas para o direito nacional pelos respectivos parlamentos,  
    • o PER   é de 2012 com uma revisão em 2015
    • o novo Regime da reerestruturaçºão preventiva de 2019

 

  • Os regulamentos entram directamente na nossa ordem Jurídica, art 8º CRP
    • O CIRE  entrou em vigor em 2004
    • O Regulamneot 848 da Insolvencia Transfronteiriça de 2017.

 

João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

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  1. A história da escravatura ao perdão de dívidas
  2. As correntes de pensamento internacionais
  3. A evolução da insolvência em Portugal
  4. A legislação contemporânea em Portugal
  5. O que é o CIRE?
  6. Texto legal do CIRE em vigor em finais de 2015
  7. A legislação europeia da insolvência
  8. A RESOLUÇÃO de um Banco (encerramento)
  9. Um PAPER sobre o perdão de dívidas no tempo de Jesus

 


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