Este pequeno Decreto-Lei veio resolver um enorme problema que atrapalhava todos os que queriam legitimamente e normalmente encerrar uma empresa.
De facto, o processo normal é longo moroso, e exige imenso tempo, papelinhos oficiais e burocracias inúteis.
O leitor deverá dirigir-se de imediato ao art. 27º, que é o que interessa.
RJDLEC–DL76-A de 2006 Regime Jurídico de Dissolução e Liquidação de Sociedades e Empresas
Voltar ao HUB do Encerramento de Empresas
João PM de Oliveira
Estratégias na R€-estruturação de Passivos
Interessante? Partilhe!