Reflexões sobre a exoneração e a Constituição

Alegam alguns credores que a exoneração é inconstitucional.

É com angústia que se observa semelhante interpretação do artigo 13º da nossa Constituição.

Este paper pretende introduzir alguma luz sobre o assunto.
O autor é claramente pela constitucionalidade da exoneração.

  • Definição Insolvência
  • Definição Falência
  • Definição Bankrupcy
  • Situação económica difícil
  • Par Conditio Creditorium
  • Insolvencia limitada
  • Definição Comerciante
  • Def. Estabelecimento

 

O presente trabalho surge num processo de insolvência pessoal com a insólita alegação de que o perdão das dívidas, a dita exoneração, seria inconstitucional.

Este trabalho foi escrito por João PM de Oliveira

Paper: ANEXO – Constitucionalidade da Exoneração

 

De facto, a nossa Constituição declara claramente que ninguém pode ser discriminado em função da sua situação económica. O que se subscreve inteiramente!

Os insolventes, só porque têm dívidas que não conseguem pagar, não podem ser imediatamente condenados a viver na rua, sendo os seus bens vendidos ao desbarato para satisfazer a sede de vingança de quem voluntária e esclarecidamente lhes emprestou dinheiro.

 

Desde o Código Civil de Napoleão que o “crime de dívidas” deixou de existir, e o mesmo crime deixou de existir na nossa legislação com a nossa primeira Constituição, um avanço na nossa humanidade e na dignidade humana apenas comparável à abolição da escravatura e ao digníssimo (e abusado) instituto do Rendimento Mínimo Garantido.

Todos os insolventes, mesmo os que atualmente são credores e solventes, estão em igualdade, beneficiando do direito à exoneração quando se encontrarem insolventes.

 

Por outro lado, além da fundamentação legal na nossa Constituição, existem motivos religiosos profundamente enraizados na nossa cultura judaico-cristã.

 

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O Perdão das dívidas das pessoas comuns.

João PM de Oliveira

Estratégias na R€-estruturação de Passivos

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