Para se ser empresário é necessário perceber alguns conceitos.
Se confundirmos a palavra SÓCIO com a palavra GERENTE tomamos decisões muito erradas,..
Estas 2 palavras andam de mãos dadas como um casal,
razão pela qual se confundem nas informais conversas de café, temos de saber a diferença !
Note: A palavra ” Sócio-Gerente ” NÃO existe!
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E qual a diferença entre empresas e sociedades?
As origens das palavras
A origem das palavras ajuda a esclarecer as diferenças.
- Os sócios reúnem-se e fazem uma sociedade, pode ser filarmónica, amadora, de patinagem, política ou, como é hábito, pode ter como objetivo ganhar dinheiro exercendo uma atividade comercial, industrial, etc.
- Depois os amigos, os sócios, têm de decidir quais as regras e a forma de gerir a sua sociedade.
- Regras que são sempre escritas e assinadas por todos e passam a chamar-se “pacto social” ou “estatutos” da sociedade.
- Seguidamente, os sócios vão a uma Conservatória (ou já lá estão) e aí registam a sua parceria, chamada sociedade, bem como as suas regras pela quais a sociedade se vai reger, o chamado “pacto social”.
- Até agora ainda não apareceu nenhum Gerente, mas não é por esquecimento!
Quem é o responsável por uma insolvência?
- Definição Insolvência
- Definição Falência
- Definição Bankrupcy
- Situação económica difícil
- Par Conditio Creditorium
- Insolvencia limitada
- Definição Comerciante
- Def. Estabelecimento
As Funções dos Sócios
Agora os Sócios contratam os únicos funcionários que a Sociedade pode ter:
- os Gerentes ou Administradores (podem ser os sócios, ou outras pessoas)
- o TOC ou contabilista ( é obrigatório logo na constituição)
- o ROC ou fiscal da sociedade ( se for obrigatório)
- o presidente da assembleia dos sócios, que deve guardar o livro de atas (costuma ser um dos sócios)
- o secretário, que escreve o livro de atas dos sócios (costuma ser o TOC)
- mais ninguém é empregado da Sociedade, ou mais exatamente, são estes os únicos “Corpos Sociais” da Sociedade
- Os empregados, trabalhadores fabris ou de escritório, não trabalham para a Sociedade
A sociedade não deverá ter mais nenhum empregado (mas as exceções existem sempre), pelo que por agora as tarefas e as funções dos sócios acabam aqui.
De agora em diante os Sócios apenas intervêm na Sociedade anualmente aquando das assembleias gerais de sócios.
O Poder dos sócios é enorme mas apenas pode ser exercido nas assembleias de sócios e delimita-se a aprovar ou reprovar as contas e a reconduzir ou demitir o gestor.
Apesar de numa sociedade o sócio poder ser gestor, os poderes e deveres são distintos consoante o “chapeu” que ele coloca.
É importante recordar que o livro de actas é responsabilidade dos Sócios e não do Gerente, e muito menos do TOC.
(existe um mau hábito de os TOC prepararem as atas e os sócios assinarem de cruz).
Quando é que o Fisco reverte contra os gerentes?
- Sociedade ou Empresa?
- Empresa ou Estabelecimento?
- Negócio ou Estabelecimento?
- Extinção ou Dissolução?
- Sócio ou Gerente?
- Gestor de facto ou Direito?
- Avalista ou Fiador?
- Comerciante ou Pessoa?
As funções do Gerente
Agora começa a Empresa a nascer. O gerente ou os administradores começam a aventura que vai ser ganhar dinheiro.
Historicamente, desde Camões, estas aventuras, estes negócios, chamam-se empreendimentos, e assumem a forma de uma empresa.
Seguidamente o gerente, (que apenas por acaso pode ser um dos sócios) vai às Finanças declarar o início da atividade comercial da empresa para efeitos fiscais. ( formalmente vai iniciar a actividade fiscal em IVA nos termos do art 35º CIVA)
Depois o gerente contrata pessoas, os funcionários, de escritório, e fabris e comerciais etc….
Com os Empregados da Empresa começa a actividade comercial de comprar e vender bens e serviços e tenta, também, ganhar dinheiro.
Uma vez por ano, aquando da assembleia geral de sócios, o Gerente deverá prestar contas aos Sócios que o contrataram.
- Apresenta aos sócios o seu relatório de gestão escrito com o conteúdo definido no art 65º e 66º do CSC.
- Nessa reunião os sócios podem aprovar ou não as contas.
- Infelizmente, na prática, os TOC preparam as atas e os gerentes assinam de cruz, sem ler…. problema deles.
Se não aprovarem as contas do gerente podem substituir o seu empregado, o Gerente, e reconduzir o gerente ou substituí-lo por outro.
- Numa empresa familiar o Sócio Pai geralmente reconduz o Gerente Filho ,
- Numa micro empresa o Sócio reconduz-se a si mesmo no cargo de Gerente, e não presta contas a ninguém……
Nota:
- A palavra “sócio-gerente” não existe!
- Quem a usa demonstra um perigoso desconhecimento das regras empresariais.
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Resumindo:
- Os sócios são donos da sociedade
- A sociedade é dona da empresa
- A empresa é dona dos stocks, etc.
- O gerente trabalha para os sócios da sociedade
- Os trabalhadores trabalham para o gerente da empresa
- A empresa presta contas nas Finanças e à sociedade anualmente
- A sociedade regista as suas atas e deliberações na Conservatória
- A sociedade dissolve-se na Conservatória (não se extingue aqui)
- A empresa extingue-se nas Finanças (não se dissolve aqui)
- A sociedade pode estar dissolvida e a empresa ainda ter contas a prestar às Finanças
- A empresa pode ser extinta nas Finanças e a sociedade dos sócios continuar a existir
Conclusão:
Se não percebeu não se meta em empreendimentos,
Pode custar-lhe muito caro não perceber esta diferença entre :
Sócio vs Gerente.
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Desentralaçando o Significado de algumas palavras necessárias;
- Qual a diferença entre sociedade e empresa?
- Qual a diferença entre empresa e estabelecimento?
- Qual a diferença entre estabelecimento e massa insolvente?
- Dissolver ou extinguir e um negócio?
- Qual a diferença entre sócio e gerente?
- Qual a diferença entre um cidadão Comerciante e um NÃO-Comerciante ?
- Qual a diferença entre extinção e dissolução
- Qual a diferença entre gerente e administrador?
- Diferença entre créditos sobre a "MASSA" e créditos sobre a "INSOLVÊNCIA"?
- Qual a diferença entre estar : "insolvente" versus "situação económica difícil"?
- Qual a diferença entre avalista e fiador?
- Liquidar? Dívidas? Impostos? Empresas?
- Distinguindo a OPOSIÇÃO dos EMBARGOS do RECURSO no CIRE
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Conceitos Fundamentais sobre Insolvências;
- Definição do Estado de Insolvência
- Qual a diferença entre Falência e Insolvência?
- Qual a Diferença entre Insolvência e Exoneração ?
- A Falência e a Falência Técnica ainda significam alguma coisa ?
- Definição simplificada de Inadimplência
- Qual a diferença entre estar : "insolvente" versus "situação económica difícil"?
- Qual a Definição e quais as consequências da declaração de insolvência CULPOSA??
Definições avançadas,
- Insolvência por Responsabilidades (não por dívidas)
- Definição de Bankrupcy
- "Par conditio creditorum", o que quer dizer?
- O que é uma insolvência de caráter LIMITADO?
- “Lex specialis derogat legi generali”, o que quer dizer?
- A importância da Falência num processo de Insolvência
- Para que serve a FALÊNCIA num processo de INSOLVÊNCIA ?
- Diferença entre créditos sobre a "MASSA" e créditos sobre a "INSOLVÊNCIA"?
Algumas definições de "jargão" fiscal
Algumas palavras que usamos no nosso quotidiano têm um significado distinto quando aplicadas num contexto fiscal.
- Responsabilidade subsidiária dos TOC e ROC segundo a Ordem
- A audição prévia é antes da reversão ou da liquidação?
- A diferença entre prescrição, caducidade e preclusão no contexto fiscal?
- Liquidar o quê? Pessoas, impostos, dívidas?
- Qual da diferença entre interrupção e suspensão de prazos?
- As contribuições para com a SS são dívidas fiscais e tributárias
- As dívidas para com a SS também prescrevem?
- Reclamação graciosa
- Recurso hierárquico
- Impugnação
- Oposição