Distinguindo entre empresa e sociedade

Qual a diferença entre Empresa e Sociedade?

Se confundirmos estas 2 palavras percebemos o que nos dizem de forma errada e tomamos decisões erradas, pois são coisas completamente diferentes.

Estes 2 conceitos andam de mãos dadas como um casal, razão pela qual se confundem nas informais conversas de café.


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E qual a diferença entre sócios e gerentes?

           

A origem das palavras

A origem das palavras ajuda a esclarecer as diferenças.

  1. Os sócios reúnem-se e fazem uma sociedade, pode ser filarmónica, amadora, de patinagem, política, ou como é hábito, pode ter como objetivo ganhar dinheiro exercendo uma atividade comercialindustrial, etc.
  2. Depois, os amigos, os sócios, têm de decidir quais as regras e a forma de gerir a sua sociedade.
  3. Regras que são sempre escritas e assinadas por todos e passam a chamar-se “pacto social” ou “estatutos” da sociedade.
  4. Depois os sócios vão a uma Conservatória (ou já lá estão) e aí registam a sua parceria, chamada sociedade, bem como as regras de gestão da sociedade, o chamado “pacto social”.

Por fim, os sócios contratam os únicos funcionários que a sociedade pode ter:

  • os gerentes ou administradores (podem ser os sócios, ou outras pessoas);
  • o TOC ou contabilista;
  • o ROC ou fiscal da sociedade;
  • o presidente da assembleia dos sócios, que deve guardar o livro de atas;
  • o secretário que escreve o livro de atas dos sócios.

Recordar que o livro de actas é dos Sócios e não do gerente, e muito menos do TOC.

(Desaconselha-se o mau hábito de os TOC prepararem as atas e os sócios assinarem de cruz.)

               

  • Sociedade ou Empresa?
  • Empresa ou Estabelecimento?
  • Negócio ou Estabelecimento?
  • Extinção ou Dissolução?
  • Sócio ou Gerente?
  • Gestor de facto ou Direito?
  • Avalista ou Fiador?
  • Comerciante ou Pessoa?

                          

Assim, a Sociedade não deverá ter mais nenhum empregado alem dos Gerentes/administradores e do ROC:

  • Portanto, os restantes funcionários trabalharão para a Empresa,

Excepções :

  • O TOC pode ser empregado efetivo e interno na Empresa,
  • Ou, ser um prestador de serviços esterno, contratado pela Sociedade.

    

Por agora as tarefas e as funções dos sócios acabam aqui.

Mas, repetem-se anualmente aquando das assembleias gerais de sócios.

Se o sócio tambem for gerente tem de saber distinguir as funções e deveres e responsabilidades.

     

Quando é que o Fisco reverte contra os gerentes?

              

Empresa ou estabelecimento--Big

 

 

Depois o gerente ou os administradores começam a aventura que vai ser ganhar dinheiro.

Historicamente, desde Camões, estas aventuras chamam-se empreendimentos, e organizavam-se na forma de uma empresa.

 

  • Definição Insolvência
  • Definição Falência
  • Definição Bankrupcy
  • Situação económica difícil
  • Par Conditio Creditorium
  • Insolvencia limitada
  • Definição Comerciante
  • Def. Estabelecimento

   

Seguidamente , o gerente (que apenas por acaso pode ser um dos sócios), vai às Finanças dar início da atividade comercial da empresa para efeitos fiscais.

Depois, o gerente contrata pessoas, compra e vende bens e serviços e tenta ganhar dinheiro.

Uma vez por ano, aquando da assembleia geral de sócios, o gerente deverá apresentar  aos sócios que o contrataram o seu relatório anual com as contas que o TOC lhe fez e. Pode ser ou não acompanhado pelo TOC, mas ambos têm de assinar estas contas antes de as apresentarem aos sócios.

( Não é o TOC que tem de apresentar as contas aos Sócios.  Apenas as apresenta aos Gerentes)

Nessa reunião, os sócios podem aprovar ou não as contas, e reconduzir o gerente ou substituí-lo por outro.

(Infelizmente, na prática os TOC preparam as atas e os gerentes assinam de cruz e os sócios nem as lêm, mas um dia arrependem-se.)

 

Quem é o responsável por uma insolvência?

                      

Nota:

  • A palavra “sócio-gerente” não existe!
  • Empresa é uma coisa completamente diferente de sociedade
  • Quem confunde estas palavras demonstra um desconhecimento das regras empresariais.

              

É claro que se estivermos a falar de uma sociedade unipessoal, em que o sócio também é o gerente, estas reuniões parecem ser e são idiotas.  Mas em todo caso é uma única pessoa que tem de assinar todos estes documentos e responsabilizar-se por eles perante o Fisco e outras entidades.

Portanto,  apesar de parecer idiota uma pessoas reunir-se consigo mesmo, desta suposta reunião sai sempre uma acta assinada que o responsabiliza, pelo que o texto não deve ser descurado nem a suposta reunião deves ser entendida forma leviana.

                

Resumindo:

  • Os sócios são donos da sociedade
  • A sociedade é dona da empresa
  • A empresa é dona dos stocks, etc.
  • O gerente trabalha para os sócios da sociedade
  • Os trabalhadores trabalham para o gerente da empresa
  • A empresa presta contas nas Finanças e à sociedade anualmente
  • A sociedade regista as suas atas e deliberações na Conservatória
  • A sociedade dissolve-se na Conservatória (não se extingue aqui)
  • A empresa extingue-se nas Finanças (não se dissolve aqui)
  • A sociedade pode estar dissolvida e a empresa ainda ter contas a prestar às Finanças
  • A empresa pode ser extinta nas Finanças e a sociedade dos sócios continuar a existir

Conclusão:

Se não percebeu não se meta em empreendimentos,

pois pode custar-lhe muito caro.

 


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João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

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