Um plano de recuperação ou um PER podem alterar as garantias dos credores se:
- A alteração às garantias estiver expressa no plano
- Se os credores titulares da garantia o votarem favoravelmente
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Qual a diferença entre avalista e fiador?
Resumindo:
- Se o plano contiver as necessárias exceções previstas no art. 197º do CIRE
- Se o plano contiver uma referência aos avales de terceiros
- eliminando os avales pura e simplesmente
- ou reestruturando a possibilidade da sua execução
- Se o credor votar favoravelmente o plano
O acórdão: Plano pode beneficiar avalistas com o consentimento do credor
No acórdão da relação de Lisboa de 18-12-2015, referente ao processo 804913.7TBCSC, a meritíssima relatora Cristina Coelho sumariza assim:
Consignando-se no Plano aprovado em PER de uma sociedade que se mantenham as garantias existentes e que as mesmas ó deveriam se accionada em caso de incumprimento do Plano aprovado, podem os avalistas de livrança subscrita pela referida sociedade, demandados posteriormente à aprovação do referido Plano, opor ao execuente, que participou nas negociações, conhecer o Plano e emitiu voto favorável de aprovação, o teor do plano, naquela parte.
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João PM de Oliveira
Consultor na R€-estruturação de Passivos