Plano pode beneficiar avalistas

Um plano de recuperação ou um PER podem alterar as garantias dos credores se:

  • A alteração às garantias estiver expressa no plano
  • Se os credores titulares da garantia o votarem favoravelmente

Voltar ao HUB dos PLANOS

Qual a diferença entre avalista e fiador?

Resumindo:

  • Se o plano contiver as necessárias exceções previstas no art. 197º do CIRE
  • Se o plano contiver uma referência aos avales de terceiros
    • eliminando os avales pura e simplesmente
    • ou reestruturando a possibilidade da sua execução
  • Se o credor votar favoravelmente o plano

 

O acórdão: Plano pode beneficiar avalistas com o consentimento do credor

No acórdão da relação de Lisboa de 18-12-2015, referente ao processo 804913.7TBCSC, a meritíssima relatora Cristina Coelho sumariza assim:

Consignando-se no Plano aprovado em PER de uma sociedade que se mantenham as garantias existentes e que as mesmas ó deveriam se accionada em caso de incumprimento do Plano aprovado, podem os avalistas de livrança subscrita pela referida sociedade, demandados posteriormente à aprovação do referido Plano, opor ao execuente, que participou nas negociações, conhecer o Plano e emitiu voto favorável de aprovação, o teor do plano, naquela parte.

 

Voltar ao HUB dos PLANOS

João PM de Oliveira

Consultor na R€-estruturação de Passivos


Planos numa Insolvência