Como pode o Estado RESOLVER
(encerrar) os Bancos?

Os bancos não devem/podem falir como as empresas!

De facto, o dinheiro dos depósitos dos clientes não são empréstimos ao banco, são depósitos colocados à guarda do banco.

Neste contexto, a União Europeia criou um regulamento por forma a poder encerrar um banco sem penalizar os depositantes que confiaram nele.



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Em 2015, a União Europeia promulgou um novo regulamento europeu das insolvências que substitui o de 2000, o REGULAMENTO do PARLAMENTO EUROPEU nº 2015/848, de 20 de maio de 2015, relativo aos processos de insolvência, que obrigou todos os Estados membros a atualizar as suas legislações.

Consulte aqui o Regulamento sobre a Resolução de bancos : Regulamento Resolução Bancos nº 2015/848

 

Resolução é parecido com Falência, mas tem algumas diferenças :

  • Para os sócios do banco perdem tudo
  • os clientes do banco salvam-se
    • De facto os clientes não investiram o seu dinheiro no banco. 
    • Pediram ao banco que lhes guarda-se as economias.

 

Esta questão é polémica e muitas pessoas pensam que os governos estão a ajudar os donos dos bancos.

  • Mas não é assim; os donos, sócios e investidores de um banco perdem tudo. Os governos apenas asseguram que os depósitos dos clientes ficam a salvo.
  • De facto, os depositantes não investiram nem emprestaram dinheiro aos bancos. Apenas pediram ao banco para lhes guardar o dinheiro.

 

 

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CIRE - Legislação da Insolvência

A Insolvência contém Fiscalidade e potencia Reversões que dependem da Contabilidade

 

O CIRE, apesar de conter muitos aspetos modernos característicos de economias avançadas, não abrange os bancos nem as seguradoras. Portanto, como o CIRE não abarca a falência ou insolvência dos bancos e das seguradoras, o Parlamento Europeu criou um mecanismo de proteção dos depositantes por forma a salvar os depósitos dos clientes dos bancos.

 

Consulte aqui as directivas europeias sobre a insolvência, e a reestruturação de empresas (PER)

 

Neste contexto surge um novo Regulamento UE, a resolução bancária nº 806/2014 do PARLAMENTO EUROPEU e do CONSELHO, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o antigo Regulamento (UE) nº 1093/2010.

 

Reg. UE resolução bancária Nº 806/2014 do PARLAMENTO EUROPEU

 

Nesta infografia encontra uma explicação sucinta do mecanismo e dos procedimentos de encerramento de um banco.

Capturar

                       

A Recordar : 

  1. Resolução é diferente de insolvência,
  2. Resolução só se aplica a bancos e Seguradores,
  3. A resolução os sócios perdem o investimento,
  4. Os seguros e depósitos bancários salvam-se.

Concluindo :

A resolução penaliza os investidores e gestores das instituições falidas

Mas tenta salvaguardar os interesses dos clientes , os segurados e os depositantes.


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João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

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  1. A história da escravatura ao perdão de dívidas
  2. As correntes de pensamento internacionais
  3. A evolução da insolvência em Portugal
  4. A legislação contemporânea em Portugal
  5. O que é o CIRE?
  6. Texto legal do CIRE em vigor em finais de 2015
  7. O regulamento europeu da insolvência
  8. A RESOLUÇÃO de um banco (encerramento)
  9. Um PAPER sobre o perdão de dívidas no tempo de Jesus


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