Plano de liquidação versus plano de recuperação pela transmissão – a diferença está vertida no CIRE: art. 162º versus art. 199º
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O Plano de Recuperação pela Transmissão é uma variante dos Planos de Recuperação que se baseia em separar a empresa em duas partes. Separado o Ativo do Passivo, vende-se apenas o Ativo do estabelecimento. O comprador fica com todas as coisas, locais, máquinas, stocks, e também marcas, patentes, direitos etc. MAS o comprador não assume nenhum passivo, nenhuma responsabilidade da empresa insolvente acompanha esta venda.
- Rege-se pelo art. 199º do CIRE
- Pode prever pagamentos parcelares
- Pode ser proposto por qualquer legitimado na apresentação de planos (credores ou o devedor)
- Detalhes de um plano de recuperação pela transmissão
O Plano de Liquidação visa a venda do estabelecimento de uma empresa depois do encerramento da atividade/negócio que decorre nesse estabelecimento. Se possível e numa primeira tentativa, a venda do estabelecimento será tentada de uma forma monolítica (como um todo), mas tem algumas singularidades:
- Rege-se pelo art. 162, nº 1, do CIRE
- Obriga o comprador a pagar a pronto
- Apenas pode ser proposto pelo AI no início do processo de liquidação
- Detalhes de um plano de liquidação de um estabelecimento
Estas são as principais diferenças, subtis mas fundamentais.
Qual a diferença entre empresa e estabelecimento?
Qual a diferença entre empresa e sociedade?
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João PM de Oliveira
Consultor na R€-estruturação de Passivos