Os Administradores Judiciais estão equiparados aos Agentes de Execução nos termos do Estatuto do Administrador Judicial, conforme o art. 11º, al. a), da Lei nº 22/2013, de 23-02, que estabelece o referido estatuto.
Neste contexto é relevante perceber quais são os poderes dos agentes de execução.
Portaria nº 331-A/2009 – Ação executiva dos agentes de execução
Esta portaria define como os agentes de execução podem e devem executar os seus mandatos.
Geralmente, fora do contexto da insolvência, depois de um credor conseguir obter um título executivo, pode pedir a um agente de execução que execute a ordem judicial de cobrar uma dívida.
No contexto de uma execução universal, de todos os credores e de todas a dívidas sobre todos os bens do devedor, este poder é relevante para o AJ.
João PM de Oliveira
Consultor na R€-estruturação de Passivos