Os Agentes de Execução

Os Administradores Judiciais estão equiparados aos Agentes de Execução nos termos do Estatuto do Administrador Judicial, conforme o art. 11º, al. a), da Lei nº 22/2013, de 23-02, que estabelece o referido estatuto.

Neste contexto é relevante perceber quais são os poderes dos agentes de execução.

 Portaria nº 331-A/2009 – Ação executiva dos agentes de execução

Esta portaria define como os agentes de execução podem e devem executar os seus mandatos.

 

Geralmente, fora do contexto da insolvência, depois de um credor conseguir obter um título executivo, pode pedir a um agente de execução que execute a ordem judicial de cobrar uma dívida.

 

No contexto de uma execução universal, de todos os credores e de todas a dívidas sobre todos os bens do devedor, este poder é relevante para o AJ.

 

 

João PM de Oliveira

Consultor na R€-estruturação de Passivos

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