O combate à fraude em Portugal passa por uma criteriosa recolha de provas necessárias à pretendida sentença.
De facto, frequentemente, uma fraude absolutamente óbvia e altamente condenável passa impune porque os contabilistas e aos auditores contentam-se com uma recolha de provas divergentes do tipo de provas necessárias num tribunal.
A seguinte apresentação contém um resumo que se espera que seja útil aos interessados.
Slides: Uma introdução à fraude contabilística-JPMO-2015
Este trabalho contém uma recolha sistemática de informação que se espera que seja útil a quem pretende iniciar-se no combate jurídico contra a fraude em Portugal.
Paper: O combate à FRAUDE contabilística em Portugal-JPMO-2015
Um tribunal tem como princípio a inocência até prova em contrário. Este princípio é acentuado por uma dualidade de critérios jurídicos que determinam que a prova necessária para absolver por dúvidas é sempre diametralmente inferior à prova necessária para condenar com certezas para além de qualquer dúvida razoável.
Neste contexto, procurou-se sistematizar os organismos e as armas à disposição dos lutadores no combate da fraude.
Sem uma recolha de provas sistemática, acompanhada pela demonstração da materialidade da prova, então o trabalho do contabilista e do auditor forense é irrelevante do ponto de vista jurídico, por muito material e óbvio que seja para os seus pares, contabilistas e auditores.
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João PM de Oliveira
Estratégias na R€-estruturação de Passivos
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