Multas e coimas podem reverter para os gestores

Reversão de multas e coimas das empresas para os seus gestores

Esta matéria foi objeto de muita controvérsia em vários tribunais, incluindo Relações, com incontáveis decisões contraditórias entre si.

Em 2012 finalmente foi proferido um acórdão uniformizador que permitiu fixar jurisprudência e acabar com querelas inúteis.

A reversão de multas e coimas para os gestores passa a ser constitucionalmente possível desde a data deste acórdão em diante.

Concorde-se ou não, é esta a atual interpretação da lei e a doutrina fixada pelo Supremo Tribunal Administrativo.

 

No entanto, convém realçar a necessidade de existir um processo equitativo para apurar as responsabilidades.

 

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Acórdão STA: Reversão de Coimas e Multas NÃO é IN-constitucional

 

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

SUMÁRIO:

I – Não é inconstitucional a norma do artigo 8.º, n.º 1, do RGIT, quando interpretado no sentido de que consagra uma responsabilidade pelas coimas, que se efectiva pelo mecanismo da reversão da execução fiscal, contra gerentes ou administradores da sociedade devedora.

II – O recurso, ainda que implícito, ao sistema de reversão das execuções, não constitui um factor de censura constitucional, desde que, em cada caso concreto, seja acautelada a existência de um processo equitativo.

III – O pensamento legislativo subjacente à alínea c) do artigo 148º do CPPT, introduzida pela Lei nº 3-B/2010 de 18 de Abril, é o de incluir na execução fiscal a responsabilidade civil do gestor pelo não pagamento das coimas em que a empresa foi condenada, pelo que se deve proceder a uma interpretação correctiva dessa alínea, de modo a que seja possível alcançar tal finalidade.

IV – As reversões determinadas antes da data da entrada em vigor da norma da alínea c) do artigo 148º do CPPT só são válidas se o potencial revertido efectivamente exerceu o contraditório e a defesa relativamente à coima aplicada à devedora originária.

Relator: LINO RIBEIRO

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Acórdão resumido e catalogado por

João PM de Oliveira, Consultor

Estratégias na R€-estruturação de Passivos

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