“Lex specialis derogat legi generali”
o que quer dizer?

O CIRE é uma lei especial, que se sobrepõe às restantes leis portuguesas.

Este brocardo latino aplica-se quando tem lugar um conflito entre leis.

Mas existem limites e exceções. Vejamos.

 

 
 
O CIRE contraria vários códigos e interfere com inúmera legislação.
Mas as pessoas e o Estado têm direitos especiais que se sobrepõem a CIRE.
 

 

Definição de Bankrupcy

 

O conceito basilar

“Lex specialis derogat legi generali”

Consulte aqui a origem latina deste conceito no site da Universidade de Oxford:
 
Capturar
 
O que traduzido para Português significa:
 
As leis especiais repelem as leis gerais:
– É um princípio segundo o qual a força legal das leis especiais tem o poder de as tornar aplicáveis apesar de existir uma legislação geral contrária a estes princípios internacionais de um Estado de direito.
– A prioridade dada às leis especiais é considerada justificada pelo facto de elas se aplicarem apenas em circunstâncias específicas e de forma independente das regras aplicáveis de forma geral, quando estas circunstâncias especiais não existam.
 
 

  • Definição Insolvência
  • Definição Falência
  • Definição Bankrupcy
  • Situação económica difícil
  • Par Conditio Creditorium
  • Insolvencia limitada
  • Definição Comerciante
  • Def. Estabelecimento
 

 

E nas leis portuguesas?

Na legislação portuguesa este conceito encontra-se no Código Civil, no art. 7º, números 2 e 3.
 
Código Civil 
Artigo 7.º
(Cessação da vigência da lei)
1. Quando se não destine a ter vigência temporária, a lei só deixa de vigorar se for revogada por outra lei.
2. A revogação pode resultar de declaração expressa, da incompatibilidade entre as novas disposições e as regras precedentes ou da circunstância de a nova lei regular toda a matéria da lei anterior.
3. A lei geral não revoga a lei especial, excepto se outra for a intenção inequívoca do legislador.
4. A revogação da lei revogatória não importa o renascimento da lei que esta revogara.

 

 

O que é uma insolvência de caráter LIMITADO? 

  • Sociedade ou Empresa?
  • Empresa ou Estabelecimento?
  • Negócio ou Estabelecimento?
  • Extinção ou Dissolução?
  • Sócio ou Gerente?
  • Gestor de facto ou Direito?
  • Avalista ou Fiador?
  • Comerciante ou Pessoa?
 

   

Das cinco exceções ao CIRE:

É agora necessário salientar as exceções que o legislador determinou.
De facto no CIRE existem cinco exceções à supremacia especial do CIRE sobre alguma legislação.
 

1 – Fiscal

Esta exceção aparece na LGT no art. 30º, nº 3, determinando que os planos de pagamentos aos credores Autoridade Tributária e Segurança Social não podem violar o estabelecido no CPPT, nomeadamente no art. 196º, e outros sobre planos de pagamentos.

 

2 – Trabalhadores

Os arts. 113º e 277º do CIRE claramente destacam os direitos dos trabalhadores constantes do Código do trabalho, nomeadamente os arts. 333º, 336º, 347º, 360º e 385º, além de outros que ficam fora do alcance do CIRE.

Aprofunde aqui o assunto

 

3 – Bancária

O art. 122º do CIRE coloca o sistema de resolução bancária europeia do Parlamento Europeu, Diretiva 98/26/CE, acima do CIRE.

Os arts. 78º e 84º do RGICSF impedem os bancos de disponibilizarem informação pessoal sem a autorização do tribunal nos termos do art. 55º, nº 6, do CIRE.

O que é o RGICSF, o regulamento bancário?

 

4 – Internacional

Existe uma Cláusula de Incorporação Automática dos acordos internacionais estampada no art. 8º, nº 1, da Constituição da República Portuguesa (CRP).

“As normas e os princípios de Direito Internacional Geral ou Comum fazem parte integrante do Direito português”

No art. 8º da CRP o legislador constituinte tomou em consideração três tipos ou três grandes categorias de Direito Internacional Público:

• O Direito Internacional Geral ou Comum (art. 8º, nº 1, CRP); 
• O Direito Internacional Particular (art. 8º, nº 2, CRP);
• O Direito Derivado, que é um direito especial (art. 8º, nº 3, CRP).

Neste contexto, o CIRE, no arts. 288 e ss., declara respeitar a legislação internacional, nomeadamente o Regulamento Europeu da Insolvência o atual Regulamento 8448 de 2015, 

consulte aqui o Regulamento 8448 de 2015,

5 – Constitucional

O art. 35º da Constituição, quando conjugado com a Lei nº 46/2007, de 24-08, relativa ao acesso a dados privados, restringe o acesso a dados pessoais, que só pode ser facultado com autorização especial de um magistrado, nos termos do art. 55º, nº 6, do CIRE.

Aprofunde aqui o acesso a documentos privados

 

 


 

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CIRE - Legislação da Insolvência

A Insolvência contém Fiscalidade e potencia Reversões que dependem da Contabilidade

 

Exceções a recordar: 

  1. – Fiscal
  2. – Laboral
  3. – Bancária
  4. – Internacionais
  5. – Constitucionais

Concluindo:

O CIRE interage de forma integrada num vasto conjunto de legislação portuguesa e internacional.

Os inúmeros conflitos têm de ser resolvidos recorrendo a um princípio latino:

“Lex specialis derogat legi generali”

 


 

João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

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