Lei da Proteção de Dados Pessoais

Como está regulamentada a proteção da nossa privacidade ?

Num processo de Insolvência entra em confronto a privacidade dos Insolventes com a necessidade de reverificar se são pessoas que merecem o perdão (exoneração ) das suas dívidas 

A lei da proteção de dados pessoais serve para regular o acesso aos nossos dados pessoais por quem precisa e tem legitimidade para aceder a eles.


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Com esta lei,  concede-se ao cidadão alguma proteção quanto à forma como as empresas e instituições gerem os nossos dados, e o que podem fazer com eles.

Esta lei abrange todas, mas principalmente dois tipos de instituições:

  • As estatais, que geralmente se recusam a dar a informação que são obrigadas a disponibilizar.
  • As privadas, que geralmente usam e abusam da nossa informação pessoal.

 

Consulte a lei aqui: Lei de Protecção de Dados Pessoais

No site da Comissão Nacional de Proteção de Dados pode obter mais legislação e mais informação.

Regulamento sobre a proteção de dados pessoais : Regulamento Europeia da Proteção de dados pessoais 2016/679
 (revoga da Diretiva 95/46/CE)

             

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Esta lei será alterada brevemente (2017) com a entrada em vigor do novo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, que introduz no nosso ordenamento jurídico a protecção de dados a nível europeu .

Este regulamento entra no nosso ordenamento jurídico automaticamente, art 8º da CRP, sem necessidade de ser transposto como acontecia com a simples diretiva que agora é substituída, a Diretiva 95/46/da CE .

 

Os direitos dos insolventes

 


 

João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

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 LINKS : Conceitos – Insolvências