A Legislação Europeia das Insolvências aplica-se a toda a UE.
Existem presentemente várias Directivas e Regulamentos sobre as insolvências na Europa.
As Directivas deixam aos parlamentos nacionais a liberdade e a responsabilidade pela sua correta transposição para o nosso ordenamento jurídico.
Os Regulamentos entram imediatamente no nosso ordenamento jurídico por força do art 8º da CRP,
Mas costuma dar tempo aos estados membros para fazer a transposição voluntária.
O CIRE e mais 125 leis complementares
Estudos : Diretiva 2013/2019
Reestruturação Preventiva
Da entrada em vigor dos regulamentos
Existem presentemente pelo menos 4 instruções europeias sobre as insolvências que Portugal adoptou e ou transpôs, ou está em vias de rever para melhorar o grau de conformidade.
- REGULAMENTO EU 1346 de 2000 Insolvência Europeia, em vigor e Transposto no CIRE em 2004,
- Regulamento nº 2015/848 da Insolvência Transfronteiriça de 2015,
- Regulamento EU2015/806 Referente à resolução bancária, (a “insolvência” dos bancos)
- DIRETIVA EU 1023 de 2019 : da Reestruturação Preventiva de Negócios: <–NOVO
- Concretiza a antiga proposta de Diretiva Europeia 723, em discussão desde 2016,
- Abrange Empresas e resolve a situação dos ENI’s,
- A legislação sobre os particulares já está transposta no PEAP.
Repare-se que existem Diretivas e Regulamentos
- As directivas terão de ser transpostas para o direito nacional pelos respectivos parlamentos,
- o CIRE -2004 com várias revisões, melhorias, e harmonizações,
- o PER -2012 com uma revisão em 2015 e outra em 2017.
- Os regulamentos entram directamente na nossa ordem Jurídica, art 8º CRP.
- A nova Diretiva EU 1023/2019 entrará em vigor em 1 de Julho de 2021
- Se não for transposta para a lei nacional,…. tambem entra em vigor….
- muito resumidamente só falta o conceito de “cram down“
É agora preciso recordar que uma Diretiva Europeia só entra em vigor “as it is” se não for transposta atempadamente.
- De facto, em Portugal a Constituição no seu art 8º prevê que as obrigações decorrentes dos tratados internacionais assinados pelo governo se sobrepõem à legislação nacional, pelo que as diretivas são mandatórias.
Neste caso, se não for transposta, a nova Diretiva sobrepõe-se à nossa legislação portuguesa, nomeadamente ao CIRE e mesmo à legislação fiscal, em especial o art 30º, n3 da LGT.
- Mas aqui o que nos interessa não é a sobreposição das leis, mas sim a sua complementaridade, e o complemento da legislação, e o nosso CIRE é incompleto.
ÍNDICE deste post
E o que foi alterado com o novo Regulamento transfronteiriço?
Consulte aqui alguns dos nossos artigos que aprofundam aspectos desta nova legislação
- Sociedade ou Empresa?
- Empresa ou Estabelecimento?
- Negócio ou Estabelecimento?
- Extinção ou Dissolução?
- Sócio ou Gerente?
- Gestor de facto ou Direito?
- Avalista ou Fiador?
- Comerciante ou Pessoa?
O caminho gradual da união europeia rumo à harmonização legal
Em 2000, a União Europeia promulgou um primeiro Regulamento, relativa aos processos de insolvência que entrou em vigor em 31 de maio de 2002, o que obrigou todos os Estados membros a atualizar as suas legislações.
Consulte aqui o Reg. UE da Insolvência : REG_1346.2000_Insolvência Europeia,
Este regulamento está transposto e vivo no nosso actual CIRE, regulando principalmente a insolvência e liquidação
A nova DIretiva EU 1023 não substitui o REgulamento, apenas o complementa na vertente da reestruturação preventiva.
E o que foi alterado com o novo Regulamento transfronteiriço?
Em 2015, saiu um complemento, o regulamento europeu das insolvências, Transfronteiriças REGULAMENTO nº 2015/848 do PARLAMENTO EUROPEU e do CONSELHO, de 20 de maio de 2015,
Consulte aqui o REGULAMENTO nº 2015/848 da Insolvência Transfronteiriça de 2015
Este Regulamento EU 848 incide apenas sobre as comunicações de processo que envolvam credores de vários países.
Não substitui, antes complementa o anterior regulamento da insolvência 1346 de 2000.
- Este regulamento entrou em vigor em 2017 e foi transposto para o CIRE na grande revisão de 2017.
- Consulte aqui as novidades da revisão do CIRE de 2017
Em síntese, o Regulamento da insolvência transfronteiriça melhora os seguintes aspetos:
- alarga o âmbito de aplicação do regulamento aos processos que promovem a recuperação e revitalização do devedor,
- fortalece o quadro legal de cooperação e comunicação entre tribunais, entre estes e os administradores da insolvência e destes entre si, tornando-o mais claro e dotado de maior certeza jurídica,
- melhora igualmente a coordenação entre processos de insolvência abertos quanto ao mesmo devedor e em caso de processos respeitantes a sociedades que façam parte de um grupo ,
- confere primazia à concentração de esforços no processo principal, sendo possível obter a dispensa pelo juiz da abertura de processos secundários se ficar demonstrado estar assegurado o respeito dos direitos dos credores locais ,
- aumenta a publicidade da insolvência através de registos da insolvência pelos Estados-membros e respetiva interligação.
Consulte aqui o artigo da sobre o novo regulamento europeu da insolvência transfronteiriça de 2015.
Direção Geral de Política de Justiça
- Definição Insolvência
- Definição Falência
- Definição Bankrupcy
- Situação económica difícil
- Par Conditio Creditorium
- Insolvencia limitada
- Definição Comerciante
- Def. Estabelecimento
Da informação por Antecipação
A obrigatoriedade os Estados fornecerem às empresas indicadores avançados da probabilidade de insolvência já foi transposta antes mesmo de a diretiva ser adotada.
- Assim com a entrada em vigor do DL 47/2019, o IAPMEI irá recolher as IES’s e comparando cada empresa com o estudos setoriais do Banco de Portugal, para em Novembro de cada ano emitir um relatório confidencial para cada Gestor.
- Consulte aqui como determinar se uma empresa se encontra em situação económica difícil nos termos desta Lei e segundo as diretivas do IAPMEI.
- Consulte aqui como fazer o Cálculo da Situação Económica Difícil
A Proteção de Dados também foram actualizados, para se adaptarem ao Direito da Insolvência,
Em Portugal o acesso a dados dos insolventes já se encontrava regulado pela anterior diretiva e pela legislação portuguesa
- Nomeadamente pela antiga Diretiva 95/46/CE, que agora cai em desuso, e é revogada.
Entretanto saiu uma nova diretiva sobre proteção de dados pessoais. interage com a diretiva europeia da Insolvência
- Consulte aqui a legislação Portuguesa sobre acesso a dados pessoais pelo AJ : Acesso do AJ a Documentos
- Consulte aqui o novo REGULAMENTO sobre proteção de dados pessoais :Regulamento Proteção dados pessoais
- Definição Insolvência
- Definição Falência
- Definição Bankrupcy
- Situação económica difícil
- Par Conditio Creditorium
- Insolvencia limitada
- Definição Comerciante
- Def. Estabelecimento
Quanto aso bancos também surgiram novidades, : A resolução bancária
Por sistematização, porque na realidade não é um processo de Insolvência, normal, quando um banco fica em falência técnica ou com o seu rácio fundamental, o TIER 1 abaixo dos 2 % pode ser objecto (alvo) de RESOLUÇÃO
Assim, a União Europeia promulgou a sua nova diretiva sobre a reestruturação dos Bancos que estejam em risco de colapsar em 2015 regulamento este que entrou em vigor em todos os estados membros, e já foi usado em Portugal nos casos do BES e do BANIF.
Regulamento da Resolução Bancária : Regulamento Europeu da Resolução de Bancos : EU/2015/806
Artigo : Este artigo explica melhor este Regulamento Europeu
Os casos não abrangidos pelo CIRE
É de notar que nem o CIRE nem o Regulamento Europeu das Insolvência, nenhum deles abrange a falência ou insolvência dos bancos e das seguradoras,
A Resolução (falência) destas ionstituições é reguladas pelo novo Reg EU da Resolução Bancária do PARLAMENTO EUROPEU e do CONSELHO, de 15 de julho de 2014,
Este Regulamento estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução Bancária, e que altera o antigo Regulamento (UE) nº 1093/2010.
CIRE: Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (e pessoas)
- Definições
- Glosários
- Livros
- papers
- Legislação CIRE
- Jurisprudência Acórdãos
- Fiscalidade Insolvência
- Contabilidade Final
A nova Diretiva EU 1023 de 2019, incide sobre o PER e o RERE, e os ENI’s.
Em meados de 2019, a União Europeia promulgou a sua nova Diretiva sobre a reestruturação preventiva de empresas, e empresários, diretiva que grosso modo corresponde ao nosso PER, mas que o actualiza-o e vai mais além.
- Com efeito, o nosso CIRE, DL 53/2004, de 18-03, contém muitos aspetos modernos e avançados, característicos de economias avançadas, onde o crédito e o “default” não são tabu, fazendo antes parte da economia, e onde a insolvência aparece, relegando a falência para o contexto económico/contabilístico.
- De facto a nova Diretiva EU 1023/2019 incide sobre a nossa legislação melhorando o PER.
- Espera-se que seja aproveitada a oportunidade legislativa proporcionada pelo COVID-19 para transpor esta diretiva.
Portugal é assim dos poucos países da UE que já pode contar com este tipo de legislação sobre a reestruturação atempada dos negócios, por forma a ser aplicada antes de ser declarada a insolvência de um Negócio.
- Este aspeto é de sobre importância, pois depois de declarada a insolvência os bancos têm de provisionar toda a dívida, independentemente da homologação de uma qualquer medida de reestruturação da empresa,
- Declarada a insolvência existe pouco ou nenhum incentivo à Banca para que viabiliza o negócio.
Assim com o intuito de salvaguardar o conhecimento e impedir a concorrência entre estados por via da existência de ordenamentos jurídicos mais favoráveis a uma reestruturação a UE adotou recentemente e a Diretiva Europeia da reestruturação.
Diretiva EU 1023 : Reestruturação Preventiva de “negócios” : Empresas e ENI’s : DIRETIVA 1023 de 2019
Este Regulamento vem clarificar a situação dos ENI’s .
Se a diferença entre Empresa e Particulares era clara, já os ENI’s estavam em “terra de ninguém”
Consulte aqui a proposta que andou a circular desde 2016 : Proposta Diretiva PE 2016 Insolvência
Esta proposta só viu a versão final com o Regulamento EU 1023 de 2019
Mas já alguns aspetos foram sendo introduzidos na revisão do PER de 2017
Estudos Diretiva 1023/2019
Reestruturação Preventiva
A diretiva da restruturação foi um longo trabalho que pretendeu criar mecanismos de alerta precoce antes de ser tarde demais para salvar as empresas, evitando-se assim a perda de conhecimento, o know-How.
A proposta de diretiva orienta-se em torno de três elementos principais:
- Princípios comuns sobre a utilização de quadros de reestruturação precoce,
- Princípios que ajudarão as empresas rentáveis mas sobre-endividadas a ser viabilizadas,
- A prosseguir a sua atividade e a preservar os postos de trabalho;
- Normas que permitem que os empresários ENI’s, beneficiem de uma segunda oportunidade,
- Prevê-se que serão completamente exonerados da sua dívida no termo de um período máximo de três anos.
- Atualmente, metade dos europeus declara que não iniciaria uma atividade devido ao receio de fracassar;
- Medidas específicas para que os Estados-Membros melhorem a eficiência dos processos de insolvência, de reestruturação e de apuramento de dívidas.
- Tal reduzirá a morosidade e os custos excessivos dos procedimentos em muitos Estados-Membros,
- Morosidade que gera insegurança jurídica para credores e investidores e conduzem a taxas reduzidas de recuperação de créditos.
Consulte aqui a nova abordagem à insolvência na união Europeia
Consulte aqui alguns dos nossos artigos que aprofundam aspectos desta nova legislação
- Revisão do CIRE ( o ante-projecto analisado ao longo deste artigo)
- Revisão do CSC ( conversão Créditos em capital)
- Revisão do PER ( agora só para empresas)
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CIRE - Legislação da Insolvência
A Insolvência contém Fiscalidade e potencia Reversões que dependem da Contabilidade
A Recordar :
- CIRE : REG_1346.2000_Insolvência Europeia,
- A Reestruturação Preevntiva,
- 848/205 : REGULAMENTO nº 2015/848 da Insolvência Transfronteiriça de 2015,
- PER : Diretiva Europeia 2019/1023 da reestruturação Preventiva,
- EU/2015/806o : Regulamento Europeu da Resolução de Bancos.
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Concluindo :
A Legislação insolvêncial apoia-se em:
Diretivas e Regulamentos da EU
- As directivas terão de ser transpostas para o direito nacional pelos respectivos parlamentos,
- o PER é de 2012 com uma revisão em 2015
- o novo Regime da reerestruturaçºão preventiva de 2019
- Os regulamentos entram directamente na nossa ordem Jurídica, art 8º CRP
- O CIRE entrou em vigor em 2004
- O Regulamneot 848 da Insolvencia Transfronteiriça de 2017.
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- A história da escravatura ao perdão de dívidas
- As correntes de pensamento internacionais
- A evolução da insolvência em Portugal
- A legislação contemporânea em Portugal
- O que é o CIRE?
- Texto legal do CIRE em vigor em finais de 2015
- A legislação europeia da insolvência
- A RESOLUÇÃO de um Banco (encerramento)
- Um PAPER sobre o perdão de dívidas no tempo de Jesus
Os Planos Recuperação disponíveis ! Evite a Insolvência.
Empresas
- PEVE - durante a pandemia COVID19 :
- Processo Especialíssimo de Viabilização Empresas
- Procedimento temporário; Simplificação do RERE e do PER.
- O RERE - acordo extrajudicial de Credores
- PER_-vs-_RERE : Homologação de acordos
- Novo PER : funcionamento novo PER só para empresas
- Alterações ao PER em 2017 (agora só para empresas)
- Nova Declaração de " Situação Económica Difícil, mas, Não Insolvente " <--Fundamental!
- Planos de Revitalização(PER) -versus- Planos de Recuperação
- O Plano de Recuperação - para Empresas
- O Plano de Alienação de uma Empresa
- O mais eficaz plano : a Transmissão de um estabelecimento
Pessoas
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Conceitos Fundamentais sobre Insolvências;
- Definição do Estado de Insolvência
- Qual a diferença entre Falência e Insolvência?
- Qual a Diferença entre Insolvência e Exoneração ?
- A Falência e a Falência Técnica ainda significam alguma coisa ?
- Definição simplificada de Inadimplência
- Qual a diferença entre estar : "insolvente" versus "situação económica difícil"?
- Qual a Definição e quais as consequências da declaração de insolvência CULPOSA??
Definições avançadas,
- Insolvência por Responsabilidades (não por dívidas)
- Definição de Bankrupcy
- "Par conditio creditorum", o que quer dizer?
- O que é uma insolvência de caráter LIMITADO?
- “Lex specialis derogat legi generali”, o que quer dizer?
- A importância da Falência num processo de Insolvência
- Para que serve a FALÊNCIA num processo de INSOLVÊNCIA ?
- Diferença entre créditos sobre a "MASSA" e créditos sobre a "INSOLVÊNCIA"?
Desentralaçando o Significado de algumas palavras necessárias;
- Qual a diferença entre sociedade e empresa?
- Qual a diferença entre empresa e estabelecimento?
- Qual a diferença entre estabelecimento e massa insolvente?
- Dissolver ou extinguir e um negócio?
- Qual a diferença entre sócio e gerente?
- Qual a diferença entre um cidadão Comerciante e um NÃO-Comerciante ?
- Qual a diferença entre extinção e dissolução
- Qual a diferença entre gerente e administrador?
- Diferença entre créditos sobre a "MASSA" e créditos sobre a "INSOLVÊNCIA"?
- Qual a diferença entre estar : "insolvente" versus "situação económica difícil"?
- Qual a diferença entre avalista e fiador?
- Liquidar? Dívidas? Impostos? Empresas?
- Distinguindo a OPOSIÇÃO dos EMBARGOS do RECURSO no CIRE