Os leasings não podem ser alterados pelos planos de recuperação

Os contratos de Leasing não podem ser alterados pelos Planos sem consentimento das financeiras.

De facto, num contrato de leasing o comprador paga primeiro e só depois é que recebe o bem.

Portanto, se um devedor no contexto de um plano de recuperação quiser forçar uma locadora financeira a aceitar novas condições, esta pode recusar-se a aceitar.

 

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Os contratos sinalagmáticos, aqueles em que uma parte se compromete a fornecer à outra algo a troco de alguma coisa, costumam sempre ter como contrapartida dinheiro.

 

De facto, os contratos de leasing tornaram-se populares, pois aportam dois benefícios a ambas as partes:

  • o vendedor mantém a propriedade da garantia, e refinancia-se mais barato;
  • o comprador usa o equipamento e financia-se a uma taxa de juro mais baixa.

Ora, normalmente quando uma empresa chega a um processo de insolvência, comprou e recebeu um bem ou fornecimento de serviços e ainda não o pagou.

Mas no caso dos leasings não é assim:

  • a empresa encomendou um bem;
  • paga uma renda pela sua utilização;
  • detém a posse do bem;
  • mas não a sua propriedade.

 

Neste contexto, o leasing tem um contrato que geralmente estipula que em caso de incumprimento fica com o bem, e ainda assim o devedor deverá pagar o resto dele.

 

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ACÓRDÃOS  &  Insolvência

Acórdão aplicáveis aos mais virados aspecto da insolvência da sua fiscalidade,
dos planos e da exoneração.

 Sep. Central : Acórdãos – Geral

 

Este acórdão lança o problema mas não o resolve:

 

Acórdão: Os leasings NÃO podem ser alterados pelos planos sem consentimento da financeira

 

Então como tratar um leasing num plano de insolvência?

  • Com opções:
  1. Se é verdade que não se pode impor a reestruturação da dívida,
  2. também é verdade que o leasing terá dificuldade em impor o pagamento do restante contrato.

 

Um plano com duas opções resolve o problema.

Veja como na nossa página dos Planos!

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra

Data do Acórdão: 28-05-2013

Processo: 249/12.3TBGRD-J.C1

 

SUMÁRIO:

– Os créditos por obrigações de contratos bilaterais em que as contraprestações, recíprocas e sinalagmáticas, ainda não foram cumpridas, não podem ser afectados pelo plano de recuperação, no âmbito do processo especial de revitalização (PER), sem o acordo da contraparte.

 

(Sumário de MARIA DE DEUS CORREIA)

 

 

A Recordar : 

Um Plano PER ou outro temos de obter o acordo da Leasing ou arriscam-se a ter de entregar o BEM.

 

Concluindo : 

Os créditos por obrigações de contratos bilaterais em que as contraprestações, recíprocas e sinalagmáticas ainda não foram cumpridas, não podem ser afectados pelo plano de recuperação, sem o acordo da contraparte .

 



 

João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

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