As Finanças não facilitavam nos benefícios fiscais em IMT de um insolvente!
Entendiam que a isenção de IMT só era aplicável se se destinar a dar seguimento à atividade,
No entanto, a jurisprudência veio a decidir sistematicamente contra as diretivas e circulares da AT.
Acórdão: IMT – Isenção na insolvência: Na recuperação ou na mera liquidação
SUMÁRIO
A isenção de IMT prevista pelo n.º 2 do art.º 270.º do CIRE aplica-se, não apenas às vendas ou permutas de empresas ou estabelecimentos enquanto universalidade de bens, mas também vendas e permutas de imóveis (enquanto elementos do seu activo), desde que enquadradas no âmbito de um plano de insolvência ou de pagamento, ou praticados no âmbito da liquidação da massa insolvente.
- Excerto sobre o IMT : Circular_4_2017 :IMT na Insolvência
- Excerto que vem alterar (sem substituir) a actual circular sobre as insolvência : Circular_AT 10/2015
- Repare-se que ambas as circulares continuam a dirigir-se e a destinar-se apenas a empresas e estabelecimentos
- pelo que aparentemente não se aplicam a pessoas singulares que não sejam comerciantes.
Evolução histórica do pensamento
Note-se que a legislação ainda é exatamente a mesma.
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Veja aqui como pode aceder a esta isenção de IMT
Mas antes tem de perceber alguns termos e palavras usadas:
Qual a diferença entre:empresa e estabelecimento
Qual a diferença entre:estabelecimento e massa insolvente
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