Isenção de IMT garantida!
Quando compra um imóvel numa insolvência, os vendedores das imobiliárias garantem a isenção de IMT… mas raramente era verdade!
O art. 270º do CIRE estipula que apenas se pode beneficiar da isenção de IMT quando se transmite o estabelecimento ou a empresa, incluindo um imóvel necessário à continuidade do NEGÓCIO que ali se processava antes da insolvência.
No entanto, o Supremo Tribunal Administrativo, STA, tem um entendimento mais amplo.
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O legislador pretendeu apoiar apenas a continuidade das atividade económicas qualquer que seja o negócio. No entanto, o entendimento tem sido mais amplo, como se depreende deste acórdão do Supremo Tribunal Administrativo datado de 18-11-2015, no contexto do processo fiscal 1067/15, sendo relator o Dr. Pedro Delgado.
Repare-se que o STA já não tem muita paciência para as interpretações da AT, pelo que apenas se limita a transcrever uma sentença anterior do STA que ia na mesma direção.
«A. Aderindo ao entendimento vertido no douto Acórdão deste Tribunal de 30-05-2012, proferido no recurso n.º 949/2011, que transcreveu, a sentença de que se recorre arremata:
Acórdão: IMT – Isenção na insolvência: Na recuperação ou na mera liquidação
SUMÁRIO
A isenção de IMT prevista pelo n.º 2 do art.º 270.º do CIRE aplica-se, não apenas às vendas ou permutas de empresas ou estabelecimentos enquanto universalidade de bens, mas também vendas e permutas de imóveis (enquanto elementos do seu activo), desde que enquadradas no âmbito de um plano de insolvência ou de pagamento, ou praticados no âmbito da liquidação da massa insolvente.
Neste contexto o governo decidiu alterar as directivas que os serviços de finanças devem seguir emitindo uma directiva 4/2017 que nada mais é que uma acorrecção à circular 10/2015, pelo que ambas deve ser lidas para que se possa aplicar a nova interpretaçaõ
- Repare-se que ambas as circulares continuam a dirigir-se e a destinar-se apenas a empresas e estabelecimentos
- pelo que aparentemente não se aplicam a pessoas singulares que não sejam comerciantes.
Aceda aqui às diversas circulares sobre o assunto : Circulares da AT sobre o IMT
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Veja aqui como pode aceder a esta isenção de IMT
Mas antes tem de perceber alguns termos e palavras usadas:
Qual a diferença entre: empresa e estabelecimento
Qual a diferença entre: estabelecimento e massa insolvente
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