Durante a liquidação de uma empresa em processo de insolvência, as Finanças já não podem aplicar os métodos indiciários para determinar a tributação.
Apesar de a LGT prever que na falta de documentos contabilísticos a AT pode liquidar (calcular) tributos por métodos indiciários.
O Supremo Tribunal Administrativo decidiu que numa insolvência tal não será aplicável.
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A tributação por métodos indiretos
De facto, numa insolvência os preços praticados nos leilões e outras formas de liquidação expeditas não são compatíveis com as margens médias do setor da empresa, pelo que os métodos indiretos não serão aplicáveis.
A legislação em confronto neste contexto será o CIRE e a LGT, sendo mediada pela Constituição da República Portuguesa.
- O CIRE determina como o AJ pode e deve vender os bens da empresa, e deve apresentar apenas contabilidade do tipo “recebido e gasto”, art. 62º do CIRE.
- O sistema de normalização da contabilidade apenas se aplica enquanto se puder aplicar o princípio da continuidade das operações, e até a declaração de cessão de actividade comercial estampada no art 65º, nº3 do CIRE.
- Portanto, não é por o insolvente não ter apresentado à AT a contabilidade elaborada pelas normas habituais (SNC), certificada pelos agentes habituais (TOC e/ou ROC), apresentada nas datas habituais, e nos locais e organismos habituais, nos termos do art 117º, nº10 do C.IRC.
- A tributação deverá incidir sobre o rendimento real da empresa, que numa insolvência não poderá ser levianamente determinado aplicando uma tabela “chapa 5” com lucros normais em empresas normais.
- Portanto a AT não poderá aplicar o art. 87º e seguintes da LGT, durante a liquidação de uma empresa insolvente, depois de encerrada a actividade comercial de uma empresa insolvente.
Até quando uma empresa insolvente tem de apresentar IRC?
CRP Artigo 104.º
Impostos
2. A tributação das empresas incide fundamentalmente sobre o seu rendimento real.
LGT
SECÇÃO II – Avaliação indirecta
SUBSECÇÃO I – Pressupostos
Artigo 87.º
Realização da avaliação indirectaArtigo 88.º
Impossibilidade de determinação directa e exacta da matéria tributávelArtigo 88.º
Impossibilidade de determinação directa e exacta da matéria tributável.Artigo 89.º-A
Manifestações de fortuna e outros acréscimos patrimoniais não justificados
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Acórdão aplicáveis aos mais virados aspecto da insolvência da sua fiscalidade,
dos planos e da exoneração.
Neste contexto legal, o Supremo Tribunal Administrativo emitiu o seguinte acórdão:
Acórdão: Durante a Insolvência, a Liquidação de impostos por Métodos Indiretos NÃO se pode Aplicar!
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Data do Acórdão: 02-07-2014
Processo: 01431/13
SUMÁRIO:
I – Declarada a insolvência da sociedade comercial não é possível a determinação da matéria tributável por via dos métodos indirectos, mesmo que o Liquidatário não apresente a documentação e declarações respectivas.
II – O critério da “média da rentabilidade declarada pelos contribuintes do sector de actividade” pressupõe que a sociedade esteja ainda a operar no mercado concorrencial próprio do seu objecto de negócio, uma vez que tal rácio de rentabilidade tem como pressuposto que as empresas se encontrem a operar em condições normais.
Sumário de ARAGÃO SEIA
legislação Aplicada :
- – CIRE : art 65º, nº3
- – LGT : art 87º e ss.
- – CRP : art 104º
- – CIRE : art 62º
.
Concluindo :
Numa insolvência,
quando se desiste de recuperar uma empresa,
e se avança para a insolvência….
NÃO se pode tributar por métodos indiretos!
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Algumas definições de "jargão" fiscal
Algumas palavras que usamos no nosso quotidiano têm um significado distinto quando aplicadas num contexto fiscal.
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- A audição prévia é antes da reversão ou da liquidação?
- A diferença entre prescrição, caducidade e preclusão no contexto fiscal?
- Liquidar o quê? Pessoas, impostos, dívidas?
- Qual da diferença entre interrupção e suspensão de prazos?
- As contribuições para com a SS são dívidas fiscais e tributárias
- As dívidas para com a SS também prescrevem?
- Reclamação graciosa
- Recurso hierárquico
- Impugnação
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Tributação e a Fiscalidade na Insolvência
- O IRC na Insolvência
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