O ADMINISTRADOR é o DECISOR, e portanto é o RESPONSÁVEL!
Existem várias definições desta palavra na legislação e na linguagem quotidiana.
Ao desentrelaçarmos as definições desta palavra, conseguimos perceber as responsabilidades de um “administrador“.
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Neste post NÃO analisamos o Administrador Judicial!
Consulte aqui o HUB dos Admin. Judiciais
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Na linguagem quotidiana, a palavra “administrador” surge associada a alguém que tem responsabilidades na direção de grandes empresas ou instituições públicas.
Mas as Sociedades Anónimas, as SA, são geridas ou administradas por uma pessoa com o título legal de ADMINISTRADOR.
- É um título, não uma função!
- Neste artigo analisamos a FUNÇÃO, o que faz quem administra.
Para percebermos o que é um “administrador”, temos de saber o que ele administra.
No contexto do CIRE, a palavra empresa assume uma definição abrangente parecida com a definição de comerciante constante no Código Comercial de 1888, mas indo mais além.
- Empresa é toda e qualquer organização de capital e trabalho destinada ao exercício de uma atividade económica.
Bom, então “administrador” é um conceito muito abrangente:
“Administrador“ é, assim, toda e qualquer pessoa (singular) que tome decisões que incidam sobre bens de outras pessoas (terceiros em linguagem jurídica).
Temos de dar exemplos para que se perceba a abrangência deste conceito.
Qual a melhor definição de “administrador”?
Administrador é quem toma decisões sobre vender ou comprar qualquer bem ou serviço para e em nome de terceiros, ou em nome próprio (quando for comerciante).
- Bem é qualquer coisa ou serviço, desde dinheiro a terrenos e marcas.
- A contratação de um serviço também é uma decisão que onera o património de um terceiro, beneficiando-o ou prejudicando-o consoante a qualidade da decisão.
Como vemos, os terceiros podem ser:
- Empresas, sociedades comerciais, cooperativas, Lda, SA Unipessoal, etc.
- Empresas irregularmente constituídas, ou ilegais, ou apenas informais.
- Organizações de solidariedade, associações civis, “fábricas de Igreja” ou mesmo a “comissão de festas” da aldeia.
Mas os terceiros também podem ser “não organizações”, desde que o “administrador” também esteja a decidir sobre os bens de terceiros:
- Bens dos filhos ou dependentes
- Pessoas com deficiência e os incapacitados
- Heranças, o chamado “cabeça de casal”
Qual a diferença entre sócio e gerente?
Qual a diferença entre gerente e administrador?
Por último, “administrador” também é um comerciante em nome individual:
- De facto, um comerciante que compre a crédito para depois vender, assume a responsabilidade de pagar as mercadorias de “terceiros” que lhe foram confiadas.
- O facto de não conseguir pagar as mercadorias responsabiliza-o pessoalmente pelas decisões comerciais que tomou nas transações sobre bens ainda não pagos.
Quando é que o Fisco reverte contra os gerentes?
Concluindo:
“Administrador” é quem decide sobre algo que não lhe pertence, e portanto é RESPONSABILIZÁVEL pelas decisões que tomou.
Agora percebe-se a importância deste conceito.
Para saber quem é o RESPONSÁVEL, basta saber quem é o “administrador“
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João PM de Oliveira
Estratégias na R€-estruturação de Passivos