“Estabelecimento” ou “empresa”?
Um empresário precisa de perceber claramente a diferença entre “estabelecimento” e “empresa”!
E… qual é a diferença?
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O “estabelecimento” é o conjunto de bens, património, máquinas, stocks, marcas, catálogos, direitos e, principalmente, é um local onde se trabalha.
De forma simplista, são as coisas e o local necessário ao suporte de um negócio.
Em linguagem contabilística é o Ativo da empresa, sem o Passivo agarrado.
“Empresa” é a atividade que os empregados desenvolvem, bem como as responsabilidades contraídas pelo decorrer do negócio, enquanto usam os recursos disponíveis num “estabelecimento“.
Esta atividade da empresa está circunscrita no interior de uma forma jurídica, uma sociedade, uma pessoa coletiva.
De forma simplista, “empresa” é a atividade do “estabelecimento” acima descrito, acrescida das dívidas e responsabilidades contraídas em nome do negócio.
Em linguagem contabilística, “empresa” é a embalagem jurídica do “estabelecimento“, compreendendo o ativo, complementado/contrabalançado com as responsabilidades registadas no passivo.
O que é um estabelecimento, no contexto do CIRE?
Alguns exemplos ajudam a desentrelaçar estas palavras:
- Os sócios reúnem-se e constituem a sociedade numa conservatória. A sociedade é o “envelope legal” que contém a empresa.
- Os gerentes vão às Finanças e despoletam o início da atividade da “empresa”. Seguidamente, contratam trabalhadores para exercer a sua atividade comercial, industrial, agrícola ou de simples serviços, num local e com os recursos disponíveis no “estabelecimento“.
- Agora, a “empresa” desenvolve o seu negócio, atividade, apoiada no “estabelecimento”.
- As dívidas e as responsabilidades contratuais estão ligadas apenas à “empresa”.
- O “estabelecimento” compreende todas as coisas, local, máquinas e stocks, acrescido de todos os direitos, licenças, patentes, royalties e tudo o resto, por mais intangível que possa parecer.
- Se a “empresa” não pagar as suas dívidas os credores (via tribunais) vendem-lhe o “estabelecimento“, para se ressarcirem dos seus créditos.
- Insolvendo a “empresa“, e sendo vendido o “estabelecimento” a uma “nova empresa” acabada de criar, esta nasce sem passado, sem dívidas, sem responsabilidades, etc.
- É como se o antigo “estabelecimento” vestisse uma nova camisa da “nova empresa” e um novo casaco da “nova sociedade” mantendo a mesma marca. Só os clientes atentos ao novo NIF reparam que alguma coisa mudou.
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Explicando alguns termos e palavras usadas:
- Qual a diferença entre sociedade e empresa?
- Qual a diferença entre empresa e estabelecimento?
- Qual a diferença entre estabelecimento e massa insolvente?
- Qual a diferença entre extinção e dissolução?
- Qual a diferença entre sócio e gerente?
- Qual a diferença entre gerente e administrador?
- Qual a diferença entre avalista e fiador?
- Liquidar? Dívidas? Impostos? Empresas?
- Distinguindo a OPOSIÇÃO dos EMBARGOS do RECURSO no CIRE
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João PM de Oliveira
Estratégias na R€-estruturação de Passivos
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