O preenchimento da data nas letras e livranças entregues em branco não é um procedimento abusivo.
A dívida só se considera vencida com este preenchimento,.
O preenchimento da data faz parte das regras de boa fé acordadas entre o credor e o devedor.
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Quando Prescreve uma Livrança ou uma Letra?
Quando um devedor ou avalista aceita entregar uma letra ou livrança assinada e com o resto em branco, pressupõe-se que deixa ao critério do Credor o preenchimento dos restantes valores,nomeadamente a data.
Só com o Preenchimento da data e com a notificação deste preenchimento ao devedor e ao Avalista é que começa a contar o prazo de prescrição do título cambiário a partir do qual precludem as características cambiarias do documento passando a ser um mero quirógrafo de reconhecimento de dívida.
- A extrapolação deste acórdão aos cheques pré-datados é útil no dia-a-dia.
Acórdão: Datas das letras e livranças
Tribunal : Relação de Lisboa
Processo: 9001/2008-1
Data : 02/10/2009
Sumário:
1– O banco exequente – tomador nas livranças – pode intentar com base nelas acção cambiária, directa, contra o subscritor e contra os avalistas deste, na sua vertente executiva. (artigos 48º e 77º da LULL).
2– A causa de pedir é a assinatura do subscritor e dos avalistas deste nas livranças.
3– Não deixa de ser acção cambiária directa pelo facto dos Oponentes à execução terem levado a considerar a função de garantia que presidiu à emissão dos títulos, para os classificar de livranças à vista.
4– A letra (e o mesmo é dizer da livrança) à vista é aquela que é pagável no momento da sua apresentação a pagamento (Abel Delgado, LULL Anotada, 6ª ed., pág.208).
5– Se o Exequente recebe livranças, assinadas pelo subscritor e pelos avalistas do subscritor, como caução do bom cumprimento das responsabilidades contraídas em locações financeiras em que o subscritor é a locatária (sociedade comercial), com o espaço do montante e com a data de vencimento em branco, e em que, quer a locatária quer os seus avalistas, sócios desta, autorizam a locadora, tomador, e Exequente, a, uma vez incumpridos os contratos de locação, poder preencher os espaços em branco, ficando: montante…; vencimento em…; no seu vencimento pagarei esta única via de livrança ao Banco…; e em que, estando no âmbito das relações imediatas, não é invocado o preenchimento abusivo destes espaços, estamos perante livranças pagáveis à vista – artigo 34º, ex vi do artigo 77º LULL.
6– Com a apresentação, a livrança vence-se em relação ao subscritor e ao seu avalista.
7– O artigo 34º da LULLL, aplicável às livranças, dá uma certa folga na estipulação do prazo de apresentação das livranças a pagamento. No caso, as livranças só podiam ser apresentadas a pagamento depois de haver incumprimento nos contratos garantidos. Assim, o banco portador fica autorizado a apor nas livranças a data da apresentação das mesmas a pagamento, a data do pagamento, a data do vencimento, o que tudo coincide na mesma data.
8– O artigo 38º da LULL não vale para a livrança à vista. O beneficiário tomador não carece de apresentar as livranças a pagamento ao subscritor e avalistas deste.
9- As comunicações do tomador escritas ao subscritor e aos avalistas deste em como as livranças foram acabadas de preencher, indicando o montante, a data de vencimento, e informando que estão patentes para pagamento, são actuações de mera informação e cortesia, de relacionamento institucional entre banco e cliente e não correspondem a qualquer exigência da legislação cambiária.
Relator: RUI MOURA
Os avales prescrevem três anos após acionada a livrança ou letra
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Acórdão aplicáveis aos mais virados aspecto da insolvência da sua fiscalidade,
dos planos e da exoneração.
A Recordar :
- – O Credor pode preencher DATA da Livrança
- – Não é considerado Procedimento Abusivo
- – A data de prescrição começa a contar do preenchimento
Concluindo :
Faz parte dos usos e costumes habituais o preenchimento pelo Credor de letras e livranças entregues como garantia de bom pagamento.
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Conceitos Fundamentais sobre Insolvências;
- Definição do Estado de Insolvência
- Qual a diferença entre Falência e Insolvência?
- Qual a Diferença entre Insolvência e Exoneração ?
- A Falência e a Falência Técnica ainda significam alguma coisa ?
- Definição simplificada de Inadimplência
- Qual a diferença entre estar : "insolvente" versus "situação económica difícil"?
- Qual a Definição e quais as consequências da declaração de insolvência CULPOSA??
Definições avançadas,
- Insolvência por Responsabilidades (não por dívidas)
- Definição de Bankrupcy
- "Par conditio creditorum", o que quer dizer?
- O que é uma insolvência de caráter LIMITADO?
- “Lex specialis derogat legi generali”, o que quer dizer?
- A importância da Falência num processo de Insolvência
- Para que serve a FALÊNCIA num processo de INSOLVÊNCIA ?
- Diferença entre créditos sobre a "MASSA" e créditos sobre a "INSOLVÊNCIA"?
Desentralaçando o Significado de algumas palavras necessárias;
- Qual a diferença entre sociedade e empresa?
- Qual a diferença entre empresa e estabelecimento?
- Qual a diferença entre estabelecimento e massa insolvente?
- Dissolver ou extinguir e um negócio?
- Qual a diferença entre sócio e gerente?
- Qual a diferença entre um cidadão Comerciante e um NÃO-Comerciante ?
- Qual a diferença entre extinção e dissolução
- Qual a diferença entre gerente e administrador?
- Diferença entre créditos sobre a "MASSA" e créditos sobre a "INSOLVÊNCIA"?
- Qual a diferença entre estar : "insolvente" versus "situação económica difícil"?
- Qual a diferença entre avalista e fiador?
- Liquidar? Dívidas? Impostos? Empresas?
- Distinguindo a OPOSIÇÃO dos EMBARGOS do RECURSO no CIRE