Numa insolvência, a compensação pela antiguidade de um trabalhador é uma dívida da massa ou da insolvência? Existe jurisprudência contraditória a este respeito.
Neste caso o tribunal entendeu serem uma dívida da massa.
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Acórdão: Acórdão Trabalhadores: Indemnização: Massa ou Insolvência 711/12.8
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
SUMÁRIO:
Em caso de cessação do contrato de trabalho por extinção do posto de trabalho ocorrida depois de declarada a insolvência [art. 347.º, n.º 2, do CT/2009], os créditos decorrentes da indemnização/compensação da antiguidade do trabalhador são dívida da massa insolvente e não da insolvência.
Relator: M. Fernanda Soares
HUB dos Trabalhadores
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João PM de Oliveira
Estratégias na R€-estruturação de Passivos
Consulte também:
1 – Acórdão da Relação de Guimarães: massa
2 – Acórdão da Relação do Porto: massa
3 – Acórdão da Relação de Guimarães: insolvência
4 – Acórdão da Relação de Guimarães: insolvência