Numa insolvência, a compensação pela antiguidade de um trabalhador é uma dívida da massa ou da insolvência? Existe jurisprudência contraditória a este respeito.
Neste caso o tribunal entendeu serem uma dívida da insolvência graduada depois das dívidas da massa.
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Acórdão: Acórdão Trabalhadores: Indemnização, Massa ou Insolvência -72/12.5TVB
Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
SUMÁRIO:
- Cessado o contrato de trabalho por iniciativa do administrador judicial, constitui dívida da insolvência a indemnização devida ao trabalhador reclamante correspondente à sua antiguidade até à data da declaração da insolvência.
- E já constitui dívida da massa o crédito indemnizatório do trabalhador relativo ao período em que perdurou o vínculo laboral após ter sido declarada a insolvência, bem como os créditos salariais vencidos nesse hiato de tempo – independentemente da data em que o contrato de trabalho tenha sido celebrado.
Relator: HEITOR GONÇALVES
HUB dos Trabalhadores
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João PM de Oliveira
Estratégias na R€-estruturação de Passivos
Consulte também:
1 – Acórdão da Relação de Guimarães: massa
2 – Acórdão da Relação do Porto: massa
3 – Acórdão da Relação de Guimarães: insolvência
4 – Acórdão da Relação de Guimarães: insolvência