Os organismos do Estado dispõem de uma vasta informação que geralmente está vedada aos cidadãos.
Mas os cidadãos podem aceder a estes documentos em certas situações.
Este acesso é regulado pelo DL 46/2007 – Acesso a Documentos Administrativos
Nos termos do art. 74º do Código do Procedimento Administrativo, e no contexto art. 55º, nº 6, do CIRE, o AJ pode aceder aos documentos definidos no nº 5 do DL 46/2007.
Os direitos dos insolventes
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João PM de Oliveira
Consultor na R€-estruturação de Passivos
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