Qual a diferença entre aval e fiança?
Aval x fiança
O aval só é prestado através de documento bancário, letra, livrança, ou cheque. A fiança é prestada em qualquer suporte documental.
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O aval permite a execução contra o avalista imediatamente após o incumprimento, independentemente do decorrer da execução contra o devedor principal. Assim que o devedor principal se atrase nos pagamentos ou outras obrigações devidas, o avalista pode ser obrigado a pagar estas dívidas, mesmo antes de o devedor principal ser chamado a pagar ou de ser vendido (executado) o seu património. No entanto, fica com o direito de pedir, exigir, executar o devedor principal para reaver o que pagou.
Qual a diferença entre gerente e administrador?
Arts. 627º e 638º do Código Civil. A fiança com declaração de “dispensa de prévia excussão do património” tem os mesmos efeitos dos avales. A confusão entre os dois termos reside no facto de na prática os bancos exigirem sempre aos fiadores a dispensa da prévia da venda, excussão, do património do devedor principal, e depois ainda uma livrança em branco que serve de aval.
Concluindo: na prática, em 99% dos casos é a mesma coisa!
Fiança = 99% do aval
Qual a diferença entre sócio e gerente?
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João PM de Oliveira
Consultor na R€-estruturação de Passivos
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