Na vida nada é:
“Tudo ou nada” nem “preto ou branco”
Algumas responsabilidades para com o Estado são perdoáveis,
mas a maioria das dívidas ao estado não é exonerável.
Veremos quais os fundamentos de cada dívida para perceber se é ou não perdoável.
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A exoneração inclui as dívidas fiscais?
Existe uma diferença entre impostos e dívidas ao Estado:
Para percebermos as regras, temos de escalpelizar os vários tipos de responsabilidades para com o Estado.
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O Perdão das dívidas das pessoas comuns.
Começando a analisar as caraterísticas de cada uma das dívidas:
1 – Dívidas fiscais (AT=Finanças)
Estas dívidas não são perdoáveis, nem a empresas nem a pessoas.
Se as empresas não as pagarem, revertem pessoalmente para os gestores, os responsáveis que deviam ter entregado o imposto ao Estado.
Durante a insolvência e a exoneração o Estado está impedido de cobrá-las.
Mas esse impedimento é uma mera suspensão temporária, que não deve nem pode ser confundida com perdão.
No entanto, estas dívidas precludem em cinco anos e prescrevem em oito.
COMO é que o Fisco reverte contra os responsáveis por um negócio?
2 – Dívidas contributivas (SS)
Estas dívidas também não são perdoáveis, nem a empresas nem a pessoas.
Se as empresas não as pagarem, revertem pessoalmente para os gestores, os responsáveis, pela sua entrega ao Estado.
Durante a insolvência e a exoneração, o Estado está impedido de cobrá-las.
Mas há quem entenda que são exoneráveis. Não há casos conhecidos!
No entanto, estas dívidas precludem em cinco anos e prescrevem em oito.
Mas com uma diferença relativa às dívidas fiscais.
Qualquer carta enviada pela SS ao responsável pela dívida faz recomeçar a contagem dos oito anos (em linguagem jurídico-fiscal, interrompe os prazos).
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Artigos e Acórdãos sobre as Reversões Fiscais contra os Gestores de empresas insolventes
3 – Derramas (impostos municipais)
São tributos lançados pelas câmaras municipais, juntas de freguesia, governos locais e pouco mais. A sua legitimidade está na Constituição da República Portuguesa.
A instituição que emite a dívida é de menor importância, mas a responsabilidade é a mesma.
São impostos como os devidos pelas pessoas e empresas à AT, e podem ser cobrados pela AT para serem entregues às referidas entidades.
Aplicam-se as mesmas regras e princípios dos impostos devidos ao Estado.
QUANDO é que o Fisco pode reverter contra os gerentes?
4 – Multas e coimas
São emitidas pelas mais diversas entidades da máquina estatal.
São castigos! Nunca são perdoáveis em caso nenhum, nem a pessoas nem a empresas.
- Um plano de pagamentos pode pedir perdão de juros;
- Um ministro pode perdoar capital;
- Mas coimas e multas, nunca (legalmente…).
Mas, por vezes existem amnistias…
Multas e coimas podem reverter para os gestores
5 – Condenações e indemnizações
Aqui é mais fácil de perceber que um tribunal comercial, onde se passa a insolvência, não pode ir contra uma decisão de um outro tribunal, que decidiu que o insolvente deveria ser “castigado”, condenando-o a pagar uma indemnização.
Não são dívidas comerciais e já existiu outro tribunal a decidir sobre isto.
A existir um perdão de qualquer responsabilidade, esse perdão tem de ter ser decretado no mesmo processo que desencadeou a condenação, e não no processo de insolvência.
Dívidas comuns para com o Estado SÃO exoneráveis!
6 – Subsídios e subvenções
Aqui ao contrário do que seria de esperar, é tudo perdoável e renegociável.
Estas dívidas não são tributos.
Não foram decididas pela Assembleia da República.
Não foram homologadas pelo Presidente da República.
O Estado emprestou porque quis, tal como um banco, ou mais negligentemente ainda.
As dívidas ao Estado são todas “in-perdoáveis”?
7 – Propinas e outras dívidas a organismos do Estado
Ao contrário do que seria expectável, estas dívidas são comerciais.
Apesar de os organismos do Estado poderem usar a “máquina oleada” da repartição de finanças para cobrar estas dívidas, elas continuam a ser dívidas comerciais, e perdoáveis.
As Finanças são encarregues e mandatadas para usar a sua “máquina” de cobranças para as cobrar, mas não deveriam poder passar multas nem afins.
Os tribunais a que as finanças podem recorrer para cobrar estas dívidas são os tribunais comuns e nunca o Tribunal Administrativo e Fiscal.
Consequências da declaração de insolvência CULPOSA
9 – Outros casos
Existem sempre casos especiais com as mais variadas origens, mas acabam todos por pertencer a uma das categorias acima referidas e descritas.
Espero que com as explicações acima o leitor consiga perceber o seu caso especial.
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Conceitos básicos sobre Reversões de impostos
- Todos os impostos de uma empresa insolvente costumam reverter para os gestores.
-
É preciso conduzir um processo de insolvência por forma a evitar as reversões pessoais.
- COMO é que o Fisco reverte contra os responsáveis por um negócio?
- QUANDO é que o Fisco pode reverter contra os gerentes?
- A inconstituciionalidade da suspenção dos prazos fiscais
- Multas e coimas podem reverter para os gestores?
- A audição prévia é antes da reversão ou da liquidação?
- As finanças podem reverter para o Adm. Judicial?
- De quem é o ónus da prova numa reversão?
- Na insolvência não pode existir tributação por métodos indiciários
- Regime jurídico de acesso a informações bancárias pelas Finanças
- Como aceder a documentos administrativos
- Contabilidade durante a insolvência
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