Se tem dívidas e não consegue pagá-las, o melhor é apresentar-se à insolvência.
Voltar ao HUB das Empresas
Entre as piores ideias escolhi algumas a que assisti… dolorosamente!
- Declarar nos termos do art. 27º do Regime Jurídico Dissolução Empresas que nada deve quando ainda deve a credores.
- Deixou de ter dívidas comerciais perdoáveis e exoneráveis e passou a ter condenações em crime bem piores e maiores.
- Se não encerrar a sua empresa alguém o fará por si, mas…
- Até lá acumulam-se coimas, multas, juros e despesas que um dia será chamado a pagar, e perdeu o direito a ser perdoado das dívidas.
- Abandonar tudo e deitar fora a contabilidade.
- Levou com uma insolvência culposa e reverteram-lhe todas as dívidas da empresa.
- As fiscais e as outras que não era suposto reverterem, as dívidas comercias.
Concluindo:
- É mais barato arrumar os assuntos agora que deixar que alguém os arrume por si!
Voltar ao HUB das Empresas
João PM de Oliveira, Consultor
Estratégias na R€-estruturação de Passivos
Interessante? Partilhe!
Interessante? Partilhe!