Como encerrar uma empresa SEM dívidas?
Pois é… parece fácil mas dá muito trabalho.
Voltar ao HUB das Empresas
Mas então como e onde?
Claro que não é de qualquer maneira.
Em todos os casos agora claramente basta proceder à liquidação (venda dos bens) e registar com sucesso a DISSOLUÇÃO da sociedade na Conservatória do Registo Comercial, que todas as restantes declarações e registos obrigatórios correm de forma automática e pela mão do Conservador (e responsabilidade).
- Registo Nacional de Pessoas Coletivas;
- Administração Tributária;
- Encerramento do estabelecimento no cadastro comercial;
- Inspeção do trabalho.
Encerrar sem dívidas é fácil mas dá trabalho!
Se os responsáveis da sociedade a quiserem dissolver sem dívidas, ótimo! Basta vender todos os bens (ativo), pagar as dívidas e distribuir o dinheiro restante ou os bens pelos sócios. Depois disto, TODOS os sócios se dirigem pessoalmente à Conservatória Comercial com os BI/Cartões de Cidadão e Certidão do Registo Comercial, e declaram presencialmente que pretendem dissolver a sociedade usando o procedimento especial previsto no art. 27º do Regime de Dissolução de Sociedades previsto no DL 76-A/2006, de 29 de Março.
Já está: 320€
Voltar ao HUB das Empresas
João PM de Oliveira, Consultor, Estratégias na R€-estruturação de Passivos
Siga-me no Linkedin
Diversas situações em que a empresa se enquadra
- Encerramento de empresas com dívidas
- Como se encerra uma empresa insolvente
- Encerrar uma empresa apenas com dívidas fiscais
- Como encerrar uma empresa sem dívidas
- Como encerrar empresa ainda com dívidas