Existem várias entidades que podem encerrar a nossa empresa
- Os nossos credores podem pedir a nossa insolvência
- As Finanças podem pedir a nossa extinção
- As conservatórias podem acionar a dissolução da nossa sociedade
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No entanto, na prática e na realidade, nenhuma das entidades que pode extinguir uma empresa oficiosamente a extingue, apesar de o poderem (deverem?) fazer.
As sociedades podem e deveriam (em teoria) ser encerradas automaticamente numa das seguintes situações previstas nas diversas legislações:
- A gerência e os sócios abandonaram a empresa
- Falta de entrega de contas nas Finanças
- Falta de capital social,
- Etc.
Mas é importante resolver os assuntos das empresas paradas:
- O que me acontece se não encerrar a minha empresa
- Consequências da declaração de insolvência CULPOSA
- Como NÃO encerrar uma empresa ainda com dívidas
- Como alguém pode encerrar a nossa empresa
- Quando é que o Fisco reverte contra os responsáveis da empresa?
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João PM de Oliveira
Estratégias na R€-estruturação de Passivos«
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