Reversões na Insolvência
Navegando nas águas da Fiscalidade,
com o lastro de uma insolvência.
E depois,… as reversões fiscais e as responsabilidades ocultas,
atacam os incautos de forma imprevista.
É por isso que compilamos uma seleção de “ESSENCIAIS” da nossa Biblioteca e dos nossos artigos sobre cada uma destas “especiarias”.
Prevenir e evitar as Reversões Fiscais faz parte das estratégias que aconselhamos.
Resolver as Reversões,…
é a nossa devoção.
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Conceitos básicos sobre Reversões de impostos
- Todos os impostos de uma empresa insolvente costumam reverter para os gestores.
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É preciso conduzir um processo de insolvência por forma a evitar as reversões pessoais.
- COMO é que o Fisco reverte contra os responsáveis por um negócio?
- QUANDO é que o Fisco pode reverter contra os gerentes?
- A inconstituciionalidade da suspenção dos prazos fiscais
- Multas e coimas podem reverter para os gestores?
- A audição prévia é antes da reversão ou da liquidação?
- As finanças podem reverter para o Adm. Judicial?
- De quem é o ónus da prova numa reversão?
- Na insolvência não pode existir tributação por métodos indiciários
- Regime jurídico de acesso a informações bancárias pelas Finanças
- Como aceder a documentos administrativos
- Contabilidade durante a insolvência
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Algumas definições de "jargão" fiscal
Algumas palavras que usamos no nosso quotidiano têm um significado distinto quando aplicadas num contexto fiscal.
- Responsabilidade subsidiária dos TOC e ROC segundo a Ordem
- A audição prévia é antes da reversão ou da liquidação?
- A diferença entre prescrição, caducidade e preclusão no contexto fiscal?
- Liquidar o quê? Pessoas, impostos, dívidas?
- Qual da diferença entre interrupção e suspensão de prazos?
- As contribuições para com a SS são dívidas fiscais e tributárias
- As dívidas para com a SS também prescrevem?
- Reclamação graciosa
- Recurso hierárquico
- Impugnação
- Oposição
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Artigos e Acórdãos sobre as Reversões Fiscais contra os Gestores de empresas insolventes
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As responsabilidades dos administradores de empresas ou patrimónios.
Como e quando nascem as responsabilidades fiscais permite perceber quando e se vão existir reversões fiscais contra os gestores.
- Consequências da declaração de insolvência CULPOSA
- Multas e coimas podem reverter para os gestores
- Responsabilidades dos gestores: a prescrição
- Existe IRC durante uma insolvência?
- Os RÉDITOS e o IRC inesperado numa insolvência
- Os impostos da transição no início de uma insolvência
- Representação da empresa insolvente num processo-crime contra a empresa
- Iniciada a insolvência os anteriores gestores continuam gestores?
- Quem é o responsável, formal ou informal
- Um gestor, de facto ou de direito, é sempre o responsável fiscal
- A responsabilidade do AJ pela contabilidade (e fiscalidade)
- Os planos de recuperação têm de obedecer às leis fiscais
- Supremo – Prazo de prescrição crime SS
- Circular 10/2015 da AT – Responsabilidade Fiscal dos AJ
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Quem é o Administrador? O revertido?
Sendo o CIRE, o código das insolvências, uma legislação especial a definição de “administrador” é distinta da definição fiscal.
- Conceito de “administrador ” no contexto do CIRE – insolvências
- Que é e o que faz o Administrador de Insolvência?
- Qual a melhor definição de “Administrador”?
- Exemplos do conceito de “Administrador”
- Quem é o responsável por uma insolvência?
- Quem é o responsável por um negócio?
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Acórdão aplicáveis aos mais virados aspecto da insolvência da sua fiscalidade,
dos planos e da exoneração.
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A exoneração e as dívidas fiscais num processo de insolvência pessoal.
Depois de revertidas as dívidas fiscais não serão perdoadas nem num processo de insolvência pessoal do Gestor, mas prescrevem…….
- O IRS de um exonerado e as mais-valias dos imóveis
- A exoneração inclui as dívidas fiscais?
- As reversões fiscais não são exoneradas?
- Dívidas comuns para com o Estado SÃO exoneráveis
- Por que não existe exoneração fiscal em Portugal?
- Multas e coimas podem reverter para os gestores
- A viabilização de uma empresa e a reversão do IVA dos perdões
- Encerrar uma empresa apenas com dívidas fiscais
- As dívidas ao Estado são todas “In-Perdoáveis”?
- Consequências da declaração de insolvência CULPOSA
- As dívidas para com a SS também prescrevem?
- Portugal é o único país onde a exoneração não abrange dívidas fiscais– Novo
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A Fiscalidade na recuperação e na insolvência
Um Processo de recuperação em que um plano de insolvência seja aprovado tem um impacto na fiscalidade e nos impostos da empresa, e dos seus credores.
Existem benefícios fiscais e impostos escondidos para os devedores e para os credores.
- Encerrar uma empresa apenas com dívidas fiscais
- A interferência do IVA nos planos de recuperação
- A viabilização de uma empresa tem como consequência a reversão de 23% dos perdões
- A insolvência de uma EMPRESA no mar da fiscalidade
- Representação da empresa insolvente num processo-crime contra a empresa
- O IMT de um imóvel vendido numa INSOLVÊNCIA
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Insolventes: os problemas com o IVA dos credores
Um Processo de recuperação em que um plano de insolvência seja aprovado tem um impacto na fiscalidade e nos impostos da empresa, e dos seus credores. pode mesmo inviabilizar a empresa.
- O impacto no devedor quando os credores recuperam o IVA
- A interferência do IVA nos planos de recuperação
- Benefícios fiscais numa insolvência
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A Legislação FISCAL
Encontra aqui a legislação Fiscal que
é necessária num processo de Insolvência.
- Lei Geral Tributária -
- O art 30º, nº 3, da LGT declara que
- o CIRE não pode impor planos aos Estado
- CPPT
- C.IRC
- C.IRS
- C.IVA
- Código do Imposto do Selo
- aplica-se na venda do trespasse de um estabelecimento insolvente
- Código do IMI e do IMT - Aplica-se quase sempre!
- Estatuto dos Benefícios Fiscais -
- Que se aplica perfeitamente num plano de recuperação
- Regime Geral das Infrações Tributárias -
- Que também se aplica na reversão de impostos
"Direito" circulatório
As Finanças emitem muitos "ofícios circulados" que na prática funcionam como legislação que os serviços aplicam.
- Fiscalidade & Insolvências--Circular AT 10/2015 -Importante!
- Circular DGI Extinção X Dissolução 1-2010 Desactualidado!
- ATA - Inf. Vinculativa IMT x IRS Insolventes
- AT - of circulado 60087 PagPrestações 196
- Of_Circulado_60072_6112009 - O Factoring e a penhora de créditos
- Ofício circulado 30101.-IVA Construção
- Ofício Circ 60074-Procedimentos para revisão dos PECs
- Ofício Circulado 30138--Art.53º IVA & isenções
- OFÍCIO CIRCULADO 60082 Reversão imediata se falidos
- Dispensa IMT na Insolvência 2017 -- NOVO !
- Nova Circular da AT que altera a circular 10/2015 quanto ao IMT
- Parecer-DGI-Venda imóveis sem IMT nem Selo
- IMT-INSOLVÊNCIAS Circular-2014-1 Desactualidado!
- ATA Doutrina-IRS Isenção de IVA
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CONTABILIDADE vs Insolvência
A Insolvência contém Fiscalidade e Reversões
que dependem da Contabilidade
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Acórdãos importantes numa reversão fiscal
Acórdãos comentados com um artigo
- Na insolvência não pode existir tributação por métodos indiciários
- Reversão contra gestor não se pode basear apenas na conservatória
- O atraso da AT não faz precludir os direitos
- De quem é o ónus da prova numa reversão
- Contribuições para com a SS são dívidas fiscais
- Interrupção e suspensão da prescrição das contribuições para a SS
- Impugnar créditos: o ónus da prova é de quem reclama os créditos
- IRS das mais-valias da insolvência durante a exoneração
- Isenção de IMT numa insolvência
- Opinião das Finanças sobre a isenção de IMT numa insolvência
- Multas e coimas podem reverter para os gestores
- Responsabilidades dos gestores: prescrição
- Os Impostos vencidos depois da declaração de Insolvência não revertem!
- A data da Dec. de Insolvência determina se os impostos revertem ou se a massa os paga
Acórdãos em bruto
- Revertido pode rever matéria coletável indiciária
- STA-Reversão de coimas e multas É constitucional -v2
- Supremo – reversão, multas e a alegada inconstitucionalidade
- Como matar uma reversão terminada
- Contra a reversão fiscal a oposição à execução
- Execução fiscal de dívidas vencidas após insolvência
- Falta de património para garantir dívidas fiscais é omissão de deveres
- Gerente 5 minutos paga o IRC do ano
- Insolvência – dívida fiscal é do gerente sem necessidade de reversão
- Insolvência de empresa – se a AT não reclama créditos não pode reverter
- O revertido pode pedir revisão do cálculo do imposto
- O revertido tem de ser citado e informado tal como a empresa
- Oposição à reversão e não à impugnação
- Reversão fiscal implica prova de gerência “de facto”
- Reversões de créditos vencidos prosseguem contra gerentes
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Desentralaçando o Significado de algumas palavras necessárias;
- Qual a diferença entre sociedade e empresa?
- Qual a diferença entre empresa e estabelecimento?
- Qual a diferença entre estabelecimento e massa insolvente?
- Dissolver ou extinguir e um negócio?
- Qual a diferença entre sócio e gerente?
- Qual a diferença entre um cidadão Comerciante e um NÃO-Comerciante ?
- Qual a diferença entre extinção e dissolução
- Qual a diferença entre gerente e administrador?
- Diferença entre créditos sobre a "MASSA" e créditos sobre a "INSOLVÊNCIA"?
- Qual a diferença entre estar : "insolvente" versus "situação económica difícil"?
- Qual a diferença entre avalista e fiador?
- Liquidar? Dívidas? Impostos? Empresas?
- Distinguindo a OPOSIÇÃO dos EMBARGOS do RECURSO no CIRE
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Conceitos Fundamentais sobre Insolvências;
- Definição do Estado de Insolvência
- Qual a diferença entre Falência e Insolvência?
- Qual a Diferença entre Insolvência e Exoneração ?
- A Falência e a Falência Técnica ainda significam alguma coisa ?
- Definição simplificada de Inadimplência
- Qual a diferença entre estar : "insolvente" versus "situação económica difícil"?
- Qual a Definição e quais as consequências da declaração de insolvência CULPOSA??
Definições avançadas,
- Insolvência por Responsabilidades (não por dívidas)
- Definição de Bankrupcy
- "Par conditio creditorum", o que quer dizer?
- O que é uma insolvência de caráter LIMITADO?
- “Lex specialis derogat legi generali”, o que quer dizer?
- A importância da Falência num processo de Insolvência
- Para que serve a FALÊNCIA num processo de INSOLVÊNCIA ?
- Diferença entre créditos sobre a "MASSA" e créditos sobre a "INSOLVÊNCIA"?
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