A viabilização de uma empresa tem como consequência a reversão de 23% dos perdões

Parece muito justo podermos reaver rápida e imediatamente o IVA de um devedor insolvente.

Mas, este ato pode INviabilizar o devedor assim que este for viabilizado.

O IVA pode inviabilizar o melhor dos planos!

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Os credores podem aprovar um qualquer dos vários “planos de viabilização”, mas antes já terem recuperado o IVA dos seus créditos por via do nº 4 do art. 78º-A do CIVA, assim que foi promulgada a sentença de verificação e graduação de créditos“.

 

Depois, o devedor viabilizado tem de pagar imediatamente 23% (o IVA) do que lhe foi perdoado (art. 78º-C, nº 2, CIVA) e está de novo insolvente.

 

Agora, o gerente que até tinha os impostos em dia (por hipótese) vai ser revertido de 23% do que os credores perdoaram à empresa, quando a viabilizarem.

O impacto no devedor quando os credores recuperam o IVA 

Vejamos:

Se eventualmente os credores tiverem, por exemplo, perdoado metade dos seus créditos, então os TOC do credor e do devedor agora viabilizado, normalmente trocam notas de crédito e reavem o respetivo IVA, registam os perdões na respetiva contabilidade a crédito e a débito respetivamente e ambos os TOC farão as correspondentes declarações de alteração às antigas declarações de IVA, nos termos do nº 11 do art. 78º do CIVA.

A interferência do IVA nos planos de recuperação

Depois aparecem os efeitos colaterais.

Quando o credor reavê o seu IVA, nos termos do nº 11 do mesmo art. 78º do CIVA, o devedor que o descontou nas suas declarações de IVA passadas terá de corrigir as anteriores declarações de IVA face ao perdão agora obtido.

Consequentemente, o devedor terá de pagar o IVA que descontou anteriormente (aquando da aquisição), referente ao perdão de dívidas agora obtido. Se o devedor não fizer voluntariamente a correção do IVA a pagar, a AT irá fazer a correção compulsivamente, nos termos do art 78º-C, nº 2 do CIVA.

 

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João PM de Oliveira

Estratégias na R€-estruturação de Passivos


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