Recuperar o IVA : o ROC
Agora é sempre obrigatória a intervenção de um ROC, para se poder recuperar o IVA.
As tarefas de um ROC na recuperação do IVA são rigorosas, mas estão dispersas, e são confusas.
Tentamos aqui sistematizar as suas obrigações legais nos termos do CIVA e de outros códigos.
Quais são as funções de um ROC na recuperação do IVA ?
O ROC tem de sempre de verificar a existência de um dossier fiscal que esteja em conformidade com as seguintes normas do C.IVA:
Art. 78º, nº 16 do C.IVA: outras normas de outros códigos,
O dossier fiscal obedece às normas contabilísticas de outros códigos:
- Art. 121º do C.IRC
- Art. 129º do C.IRS
Art. 78º-D, nº 1 do C.IVA: regras do dossier fiscal
- A lista dos documentos necessários
- Existência dos documentos certificada por ROC
- Art. 78º do CIVA
- Art. 121º do CIRC
- Art. 129º do CIRS
Para melhor “digestão”, acompanhe este texto com este gráfico:
Diagrama GRÁFICO e intuitivo: reaver o IVA
No caso de os Créditos estarem em MORA
São créditos cuja existência e veracidade ainda não foram verificados por nenhum tribunal.
Portanto o ROC terá de verificar se os créditos são verdadeiros bem como conferir as restantes características das faturas.
Art. 78º, nº 9, do CIVA: Funções do ROC nos créditos em MORA
- Tem de verificar o valor dos créditos em MORA
- A existência de diligências de cobrança
- A plenitude do dossier fiscal de suporte
- E as condições gerais de dedutibilidade para:
- a mora
- a incobrabilidade
Art. 78º-D, nº 2: Elegibilidade das moras
Certificar a elegibilidade, ou seja o ROC tem de verificar cada fatura uma a uma para ver se elas estão em condições de se poder pedir o reembolso do IVA.
- para cada fatura em escrutínio
- em cada período das declarações de IVA
Lista da regras completas para reaver o IVA de um cliente
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No caso ds se tratarem de Créditos INCOBRÁVEIS
São créditos sobre os quais um tribunal já se pronunciou sobre a sua veracidade.
ou seja já existe ou existiu um processo de cobrança no qual um Tribunal jávereficou a veracidade dos créditos.
Portanto um Tribunal já decidiu :
- Sobre a sua existência e a forma de serem cobrados,
- Ou terá decidido alterá-los abrangendo-os por um plano de recuperação ou perdão
Quais as Funções do ROC nos créditos em incobráveis
Art. 78º-A, nº 4:
- São créditos sobre os quais já exista uma sentença judicial a alterá-los,
- A sentença pode ocorrer antes ou depois de serem considerados em MORA (ver acima)
- Processo de execução: novo CPC, art. 717º, nº 2, al. b)
- (anterior CPC art. 806º, nº 2, al. c)
- Processo de insolvência limitado: art. 39º ou 230º, nº 1, al. d), do CIRE
- Processo de insolvência pleno, após a assembleia de credores: art. 156º do CIRE
- PER ou SIREVE, somente após a homologação da medida aprovada pelos credores
- Art 17-I CIRE
- Processo de execução: novo CPC, art. 717º, nº 2, al. b)
O que deve fazer o ROC quanto aos Créditos incobráveis
Art. 78º-D, nº 3:
O ROC deve certificar formalmente que os requisitos dos créditos incobráveis estão conformes ao art. 78º-A CIVA, nomeadamente:
- A documentação completa segundo os artigos 78º do CIVA, 121º do CIRC e 129º do C.IRS,
- O cumprimento de prazos, e mora de espera,
- O cumprimento de comunicações ao devedor e à AT,
- A não preclusão do direito a reaver o tributo. (4 anos)
Concluindo e terminando
As novas tarefas do ROC na recuperação de créditos são rigorosas e algo confusas, mas absolutamente necessárias para evitar a fraude por quem não tem IVA a recuperar.
A Recordar :
- As novas regras previstas nos artigos 78º e seguintes do CIVA são rigorosas,
- Mas nada mais são do que uma mera obrigação de organizar um trabalho que é suposto ser organizado.
- A organização documental, fiscal e processual, é absolutamente necessária para evitar a fraude por quem abusava do sistema legal de recuperação de IVA.
- O rigor, agora acrescido, defende os contribuintes honestos e dificulta a vida dos desonestos.
- Quem não deve não teme.
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