O enquadramento do CIRE na restante legislação
O Código Civil e o seu processo começam por ser a base processual onde os procedimentos do CIRE se desenrolam.
É importante perceber que além da legislação diretamente invocada no CIRE, existe outra igualmente relevante, que invoca o CIRE e se aplica num processo de insolvência.
Obtenha aqui o actual Texto do CIRE Hub Central da LEGISLAÇÃO
O CIRE e a Legislação Europeia
O CIRE é um código especial e é o código central de todas as responsabilidades do AJ nestes processos. O CIRE contraria vários códigos e interfere com inúmera legislação. Neste artigo tentamos enquadrar o CIRE com a restante legislação em vigor no nosso espaço jurídico.
Em termos de hierarquia, o CIRE está subalterno à CRP. Acresce que esta legislação não pode contrariar acordos internacionais, nomeadamente as diretivas da UE e regulamentos da UE relativamente à Insolvência.
- Diretiva 1346.2000 Insolvência Europeia,
- REGULAMENTO nº 2015/848 da Insolvência Transfronteiriça de 2015
- Diretiva Europeia 2019/1023EU da reestruturação, em transposição até Julho de 2021.
o CIRE e o sistema financeiro
Em sentido contrário, o art. 122º do CIRE é explícito quanto à não ingerência desse código nos sistemas de pagamentos interbancários descritos na Diretiva 98/26/CE. Apesar de o CIRE, no seu art. 275º, se referir especificamente ao regulamento europeu de insolvência de 2000, infere-se que as referências se estendem ao novo regulamento, UE 2015/848, que revoga e substitui o seu antecessor.
Interessante ? Partilhe !
CIRE - Legislação da Insolvência
A Insolvência contém Fiscalidade e potencia Reversões que dependem da Contabilidade
o CIRE e a legislação Portuguesa
Relativamente à restante legislação geral portuguesa, o CIRE, sendo uma lei especial, sobrepõe-se à maioria da legislação, mas apenas quando o CIRE se pronunciar sobre uma matéria de forma incisiva, distinta ou contraditória.
- Neste contexto o art. 17º do CIRE, determina a aplicabilidade do CPC, em tudo o que o CIRE não for específico, ou não contradizer diretamente o CPC.
As diversas terminologias usadas nos códigos aqui em confronto não ajudam à clareza quando estão em disputa normas claramente contraditórias.
Neste contexto é relevante salvaguardar algumas exceções e regras notórias:
- A exceção mais relevante é que o próprio CIRE se autoexclui das relações laborais, declarando no seu art. 277º que a legislação do trabalho se sobrepõe sempre ao CIRE. Com algumas ressalvas:
- O art. 111º CIRE que regula os Contratos de prestadores de serviços (os recibos verdes) especialmente os do TOC.
- O art. 172º, quando conjugado com os arts. 46º e 51º, todos do CIRE, referente à classificação como créditos sobre a massa os créditos decorrentes das indemnizações aos trabalhadores em virtude de despedimento pelo AJ ocorrido após a declaração inicial de insolvência.
- O desnecessário, mas sempre pertinente e esclarecedor art. 113º do CIRE (que esclarece os patrões à antiga).
- No mesmo sentido os arts. 346º e 347º, bem como o art. 285º do CT, reforçam esta relação privilegiada dos trabalhadores, relevante quando se viabiliza uma empresa, pela venda ou transmissão do estabelecimento ou pela aprovação de um qualquer plano.
- Outra exceção, subtil mas relevante quanto à responsabilidade fiscal dos gestores.
- O art. 30º nº 3 da LGT ex-vi art 7º, nº3 CC, claramente declara que os planos aprovados pelos credores não podem impor à AT formas de regularização das dívidas fiscais (planos de pagamentos) que não tenham suporte legal na legislação fiscal em vigor, nomeadamente a LGT, o CPPT, o RGIT, o CIRC, o CIRS, o CIVA, o CRCSPSS, etc.
- O Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 28-05-2013 no Pc. 249/12.3TBGRD-J.C1 foi recentemente infirmado pelo Supremo Tribunal de Justiça em 18-02-2014, no mesmo sentido no Pc. 1786/12.5TBTNV.C2.S1.
- Os direitos constitucionais dos insolventes delimitam a atuação do AJ explícita ou implicitamente em três vetores. De facto, a CRP determina no seu art. 35º o supremo direito dos cidadãos à sua autodeterminação, pelo que apenas o juiz, nos termos do art. 55º, nº 6 CIRE, pode ultrapassar as barreiras legais que limitam a atuação do AJ.
- Nos termos da Lei de Proteção de Dados Pessoais, nomeadamente do art. 11º da Lei nº 67/98, de 26-10, o AJ e o CIRE estão limitados no acesso a certos dados pessoais.
- Também o Código Civil, art. 833º-A, restringe o acesso dos AJ a documentos com informações pessoais, devendo o juiz justificar e regular o seu acesso, nos termos da Lei nº 46/2007, de 24-08, que regula o acesso a documentos administrativos.
- Por último, nos arts. 78º a 84º do RGICSF, a que os bancos estão sujeitos, condiciona-se a forma como os bancos disponibilizam ao AJ os documentos bancários, necessitando o AJ de solicitar permissão ao tribunal, que a pode conceder.
É de salientar que o Código Civil, e portanto também o CPC, são expressamente invocados no CIRE no seu art. 17º, aplicando-se estes códigos de forma complementar em tudo o que o CIRE não os contradisser diretamente. Como também estes códigos invocam inúmera legislação, de forma simplista pode dizer-se que o art. 17º do CIRE é a porta de abertura à aplicação da restante legislação portuguesa, a fiscal incluída.
- Definição Insolvência
- Definição Falência
- Definição Bankrupcy
- Situação económica difícil
- Par Conditio Creditorium
- Insolvencia limitada
- Definição Comerciante
- Def. Estabelecimento
o Cire na Legislação Comercial
Os códigos comerciais o CC e o CSC, definem as responsabilidades genéricas de um administrador de patrimónios. Mais importante para a nossa dissertação, os códigos comerciais determinam como começam e acabam os mandatos, bem como os procedimentos de liquidação.
É aqui importante não esquecer os códigos do registo comercial conservatórios e o regime jurídico da dissolução e liquidação de entidades comerciais.
Por fim, os códigos do IRC, IVA e IRS definem a fiscalidade das atividades comerciais, enquanto os códigos do IMI, IMT, IUC e I. Selo definem os impostos sobre o património.
- O art. 113º do CIRE é desnecessário, pois apenas reflete a CRP e o CT. Mas há patrões que nem sabem ler, quanto mais interpretar.
- O Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 28-05-2013, no Pc. 249/12.3TBGRD é um entre muitos que vai neste sentido.
- O acórdão unificador do Supremo Tribunal de Justiça confirmou este entendimento em 18-02-2014, no mesmo sentido, no Pc. 1786/12.5TBTNV.C2.S1.
- Os procedimentos para os AJ acederem às informações dos insolventes são descritos neste artigo baseado nas aulas do Prof. Armando Veiga.
.
A Recordar :
- – o CIRE é Subalterno à Legislação Europeia
- – o CIRE não se aplica aos Bancos e etc.
- – o CIRE não pode ir contra os direitos dos trabalhadores
- – o CIRE está acima da Fiscalidade
- Excepto do art 30º, nº3 – LGT
- – o CIRE apoia-se no Código Pc. Civil
Obtenha aqui o actual Texto do CIRE
Concluindo :
o CIRE enquadra-se numa vasta legislação Europeia e portuguesa interferindo com todas.
É necessário discernimento por forma a perceber quando o CIRE prevalece e quando é Derrogado.
Interessante ? partilhe !!
Interessante? Partilhe !!
Conceitos Fundamentais sobre Insolvências;
- Definição do Estado de Insolvência
- Qual a diferença entre Falência e Insolvência?
- Qual a Diferença entre Insolvência e Exoneração ?
- A Falência e a Falência Técnica ainda significam alguma coisa ?
- Definição simplificada de Inadimplência
- Qual a diferença entre estar : "insolvente" versus "situação económica difícil"?
- Qual a Definição e quais as consequências da declaração de insolvência CULPOSA??
Definições avançadas,
- Insolvência por Responsabilidades (não por dívidas)
- Definição de Bankrupcy
- "Par conditio creditorum", o que quer dizer?
- O que é uma insolvência de caráter LIMITADO?
- “Lex specialis derogat legi generali”, o que quer dizer?
- A importância da Falência num processo de Insolvência
- Para que serve a FALÊNCIA num processo de INSOLVÊNCIA ?
- Diferença entre créditos sobre a "MASSA" e créditos sobre a "INSOLVÊNCIA"?
Desentralaçando o Significado de algumas palavras necessárias;
- Qual a diferença entre sociedade e empresa?
- Qual a diferença entre empresa e estabelecimento?
- Qual a diferença entre estabelecimento e massa insolvente?
- Dissolver ou extinguir e um negócio?
- Qual a diferença entre sócio e gerente?
- Qual a diferença entre um cidadão Comerciante e um NÃO-Comerciante ?
- Qual a diferença entre extinção e dissolução
- Qual a diferença entre gerente e administrador?
- Diferença entre créditos sobre a "MASSA" e créditos sobre a "INSOLVÊNCIA"?
- Qual a diferença entre estar : "insolvente" versus "situação económica difícil"?
- Qual a diferença entre avalista e fiador?
- Liquidar? Dívidas? Impostos? Empresas?
- Distinguindo a OPOSIÇÃO dos EMBARGOS do RECURSO no CIRE